TRT1 - 0101191-75.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA em 26/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
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12/09/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/09/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA em 10/09/2025
-
02/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101191-75.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da Certidão de crédito para fins de habilitação no Juízo da Recuperação Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA -
31/08/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
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21/08/2025 21:10
Expedido(a) ofício a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA em 14/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeeaba7 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada, expeçam-se as competentes certidões de crédito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA -
03/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
-
03/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fe4c9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de #id:401edbd para fixar a condenação no valor total de R$ 69.057,55, sendo devido: - ao autor o valor líquido de R$ 62.779,59. - Honorários ao advogado do reclamante no valor de R$ 6.277,96.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, ao pagamento do valor total da execução, em 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
-
26/06/2025 20:45
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f2961 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 12eecc9. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA -
09/06/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
-
09/06/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12eecc9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/05/2025 10:48
Iniciada a liquidação
-
20/05/2025 10:48
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA em 16/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a52d21b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL decido, com base na fundamentação supra, que a este dispositivo integra condenar a reclamada na quantia de R$ 36.708,61, bem como na multa dos artigo 467 da CLT.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA -
02/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
-
02/05/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
02/05/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
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02/05/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
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02/05/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA em 30/04/2025
-
01/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
-
31/03/2025 08:16
Juntada a petição de Impugnação
-
29/03/2025 17:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/03/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
-
31/01/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/01/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA PAULA TENORIO CAVALCANTI DE CASTRO SA
-
12/12/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/12/2024 10:47
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/01/2025 13:41 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 18:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
13/09/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 13:41 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 09:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/09/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 09:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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