TRT1 - 0100038-85.2025.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 14:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIELA FRAGA GUIMARAES em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FRAGA GUIMARAES
-
17/06/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/06/2025 09:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 938cc15 proferido nos autos.
Vistos.
Vieram os autos conclusos para apreciação dos requerimentos apresentados pelas partes em Ids 38c3be6 e 06a59f6.
No caso dos autos, temos que o contrato de trabalho da autora, bem como a constituição de seus créditos ocorreram em momento posterior ao deferimento da recuperação judicial em favor da Ré.
Assim, são considerados créditos extraconcursais e não se submetem ao plano de recuperação.
Em outros termos, temos que o contrato de trabalho e os direitos autorais decorrentes dele não estão sujeitos ao tratamento especial previsto no processo de recuperação judicial, como a habilitação de créditos e o cumprimento do plano.
Portanto, mantenho a execução nos presentes autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré, inclusive para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, sob pena de imediata execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
09/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FRAGA GUIMARAES
-
09/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/06/2025 11:10
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e5add1 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Ré para se manifestar acerca dos termos da petição de Id 06a59f6, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
29/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
27/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
17/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FRAGA GUIMARAES
-
17/05/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
17/05/2025 08:35
Iniciada a execução
-
17/05/2025 08:35
Transitado em julgado em 17/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIELA FRAGA GUIMARAES em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a8254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GABRIELA FRAGA GUIMARAES para condenar ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio de 33 dias;Saldo de salários de 22 dias;13º salários de 2024;Férias 2023/2024 e proporcionais (09/12), ambas acrescidas de 1/3;Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3;Indenização da Lei nº 7.238/84 eMultas dos artigos 477 e 467, da CLT. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA FRAGA GUIMARAES -
02/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FRAGA GUIMARAES
-
02/05/2025 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 474,66
-
02/05/2025 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA FRAGA GUIMARAES
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30/04/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
30/04/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef5a29 proferido nos autos.
Vistos.
As partes não indicaram especificamente novas provas.
Defiro prazo comum de cinco dias para alegações finais e última proposta conciliatória, que deverá ser apresentada em petição conjunta.
Após, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
24/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FRAGA GUIMARAES
-
24/04/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
23/04/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FRAGA GUIMARAES
-
23/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
15/04/2025 13:50
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2025 11:40
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 11:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2025 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA FRAGA GUIMARAES
-
15/01/2025 09:51
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 08:30 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 10:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/01/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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