TRT1 - 0100337-96.2021.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58cc7a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento de id 7b2c864, notifique-se o patrono do autor para se manifestar sobre o rateio dos honorários. Deverá o patrono proceder à juntada do contrato de honorários a fim de ser observada a divisão e a expedição do alvará caso haja créditos nos autos.
Prazo de 15 dias. RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SANCHES GUILHERME -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebaedc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequado os cálculos na forma do acordão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID cd8920e, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal, tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. Reconsidero determinação anterior, fica dispensada a intimação do INSS, seja pela natureza indenizatória das verbas ou considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 02 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
12/03/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2024 20:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/10/2024
-
09/10/2024 19:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/10/2024 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2024 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/10/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/09/2024 14:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/09/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADO DE CARVALHO
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05/09/2024 17:06
Não admitido o Recurso de Revista de FLAVIO AMADO DE CARVALHO
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03/09/2024 23:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 23:58
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/06/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 26/02/2024
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2024
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21/02/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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08/02/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/02/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO AMADO DE CARVALHO
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31/01/2024 14:47
Conhecido o recurso de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 e provido em parte
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31/01/2024 14:47
Conhecido o recurso de FLAVIO AMADO DE CARVALHO - CPF: *53.***.*46-37 e provido em parte
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
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06/11/2023 09:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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31/10/2023 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/10/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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20/08/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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