TRT1 - 0100834-91.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRILAGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028befc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 22/05/2025, ID nº e667e14, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 8b4feaa. Custas pro-rata, sendo o autor dispensado. À conclusão.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRILAGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRILAGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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27/05/2025 12:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISRAEL ALVES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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26/05/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRILAGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 22/05/2025
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22/05/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372636e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, indefiro a homologação do acordo.
Custas pelas partes, pro rata, no valor de R$ 80,95, calculadas sobre o valor da causa, dispensado o recolhimento pelo trabalhador requerente, ante a gratuidade de justiça que ora se defere.
Intimem-se, e após, arquive-se.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRILAGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA -
08/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRILAGOS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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08/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL ALVES DOS SANTOS
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08/05/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,95
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08/05/2025 08:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Homologação da Transação Extrajudicial (12374) / ) de ISRAEL ALVES DOS SANTOS
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08/05/2025 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL ALVES DOS SANTOS
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100834-91.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 20:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/05/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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