TRT1 - 0100523-28.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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11/09/2025 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) EVANDRO JOSE FERREIRA TAVEIRA
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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25/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA BELFORT DO NASCIMENTO
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02/06/2025 11:54
Audiência inicial por videoconferência designada (16/09/2025 13:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 19:22
Expedido(a) alvará a(o) PAMELLA BELFORT DO NASCIMENTO
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAMELLA BELFORT DO NASCIMENTO em 19/05/2025
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09/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19e8c9a proferida nos autos.
Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da antecipação da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, mormente documento de Id daa4304, logrou êxito a parte em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial.
Sendo assim, defiro a tutela provisória de urgência e determino que a Secretaria expeça alvará para saque do FGTS .
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, notificando as partes oportunamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAMELLA BELFORT DO NASCIMENTO -
08/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAMELLA BELFORT DO NASCIMENTO
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08/05/2025 09:45
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAMELLA BELFORT DO NASCIMENTO
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07/05/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100523-28.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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