TRT1 - 0100519-20.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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02/09/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE ROCHA VICENTE
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02/09/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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01/09/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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28/08/2025 19:03
Iniciada a execução
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28/08/2025 19:03
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/08/2025
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11/08/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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31/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE ROCHA VICENTE
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31/07/2025 15:55
Homologada a liquidação
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31/07/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de MAILDE ROCHA VICENTE em 28/07/2025
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28/07/2025 15:15
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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14/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE ROCHA VICENTE
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/07/2025
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08/07/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RIOSAÚDE. DA COISA JULGADA)
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25/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAILDE ROCHA VICENTE em 24/06/2025
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11/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1da6b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1.
Intime-se a Reclamada para que regularize sua representação processual, bem como para que apresente seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do Art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias. Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto à atualização do crédito exequendo, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e o advento da Lei nº 14.905/2024, em vigor a partir de 30 de agosto de 2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, o critério de atualização deverá ser: CORREÇÃO MONETÁRIA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: IPCA-E A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: sem correção A partir de 30/08/2024: IPCA-E JUROS DE MORA Do vencimento da verba até o ajuizamento da ação: sem juros A partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024: SELIC A partir de 30/08/2024: taxa legal = SELIC – IPCA-E 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAILDE ROCHA VICENTE -
10/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAILDE ROCHA VICENTE
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10/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/06/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/06/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-20.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/05/2025 11:48
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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