TRT1 - 0100345-78.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de EVANDRO ALVES FERNANDES em 04/06/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671ca13 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ALVES FERNANDES -
20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO ALVES FERNANDES
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597d6d3 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100345-78.2022.5.01.0024 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1.
EVANDRO ALVES FERNANDES 2.
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECURSO DE: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 69d84b4; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id e5395ae).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 282 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 932 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 938 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 12:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de EVANDRO ALVES FERNANDES em 07/02/2025
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07/02/2025 22:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO ALVES FERNANDES
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19/12/2024 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 34.***.***/0001-01
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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30/10/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/09/2024 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/09/2024 09:01
Proferida decisão
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12/09/2024 09:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/07/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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