TRT1 - 0100505-45.2024.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de VILMA CELIA CAITANO DOS SANTOS em 05/06/2025
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CELIA CAITANO DOS SANTOS
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22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/05/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5018a90 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO Recorrido(a)(s): VILMA CELIA CAITANO DOS SANTOS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC".
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f499944 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO / SUSPEIÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-B; artigo 223-E; artigo 829; Código de Processo Civil, artigo 447, §3º; artigo 1022; artigo 1025; artigo 1026. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 98, do STJ.
No julgamento do RR - 0000050-02.2024.5.12.0042 (Tema 72), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos", com a qual o acórdão se coaduna.
Ademais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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28/04/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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05/02/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 14:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VILMA CELIA CAITANO DOS SANTOS em 19/12/2024
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17/12/2024 13:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CELIA CAITANO DOS SANTOS
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03/12/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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02/12/2024 11:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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14/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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12/11/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VILMA CELIA CAITANO DOS SANTOS em 08/11/2024
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01/11/2024 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CELIA CAITANO DOS SANTOS
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23/10/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO
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21/10/2024 12:41
Conhecido o recurso de DE MILLUS S A INDUSTRIA E COMERCIO - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 16 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/09/2024 17:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/08/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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