TRT1 - 0100903-82.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 12:50
Distribuído por sorteio
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 583087d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE – Pje Em cumprimento aos arts. 45 e seguintes do Provimento nº 1/2023, que institui a Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) 2ª reclamado(s) no id 6d5c411, em 30/04/2025, sendo este(s) tempestivo(s), a teor dos arts. 895, I, da CLT, 183 do CPC c/c art. 1º, III, do Decreto-lei nº 779/1969, uma vez que a intimação para ciência da sentença de id a36a96d foi encaminhada, via Sistema, em 05/05/2025, apresentado por parte legítima e dispensada da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação, bastando a declaração do subscritor de que exerce cargo de procurador, inteligência que decorre da Súmula nº 436 do C.
TST.
Deixou o ente público de comprovar o recolhimento das custas processuais e de realizar o depósito recursal, na forma do art. 790-A da CLT c/c art. 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969 e item X da IN nº 3/1993 do C.
TST.
De igual modo, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso Ordinário(s) interposto(s) pelo(a)(s) reclamante no id b7f1e45, em 09/07/2025, sendo este(s) tempestivo(s), uma vez que a intimação para ciência da sentença/decisão de embargos de declaração de id 092c031 foi publicada no DJE de 16/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de id(s) d9089ee.
Era o que me cabia certificar.
Faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
Andrei Rollemberg A.
Bezerra Analista Judiciário DESPACHO 1 - Vistos etc. 2 - Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal intrínsecos (recorribilidade, adequação, legitimidade e interesse) e extrínsecos, recebo ambos o(s) recurso(s). 3 – Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo comum de 8 (oito) dias. 4 - Com a vinda das razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, certifique-se. 5 - Por fim, conferidos, remetam-se os autos ao E.
TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a36a96d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 07/08/2019, extinguindo o processo, neste aspecto, com resolução do mérito, conforme o art. 487, II do CPC, HOMOLOGO a renúncia ao pedido constante da letra “d” da petição inicial (depósitos de FGTS), extinguindo o processo quanto a este ponto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC, E JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento das parcelas deferidas, sendo a segunda reclamada subsidiariamente responsável pelas obrigações reconhecidas nesta decisão, nos termos do item V da Súmula 331 do C.
TST e do Tema 1118 do STF.
Justiça gratuita, Honorários advocatícios, Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais, conforme fundamentação.
Custas pelas Reclamadas, solidariamente, no importe de R$ 280,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$14.000,00, isento o Ente Público na forma do art. 790-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no art. 1026 do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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