TRT1 - 0100516-10.2025.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/08/2025 08:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/08/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ANTONIO GONCALVES VIEIRA
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20/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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09/07/2025 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 05:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 10:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CARLOS ANTONIO GONCALVES VIEIRA
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26/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10db43d proferido nos autos.
Vistos. Trata-se de Consignação em Pagamento proposta por CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA., tendo como Consignatário ESPÓLIO DE CARLOS ANTONIO GONCALVES VIEIRA..
A certidão de óbito id b6bd7 indica que o decujus deixou um filho maior, figurando, ainda, como declarante do óbito a Sra Idalina Gonçalves Vieira.
Em consulta ao PREVJUD constatou-se que não constam dependentes habilitados junto ao INSS.
Ante o exposto, determino: 1.Inicialmente, retire-se o feito de pauta. 2.Intime-se o Consignante para comprovar o pagamento em guia judicial em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.Cumprido, notifique-se o Espólio de CARLOS ANTONIO GONCALVES VIEIRA, em endereço informado na inicial, por mandado para, em 15 dias: 1) manifestar- se quanto à aceitação do valor ofertado, no importe de R$ 3.220,54, podendo fazer a declaração na Secretaria ou via-email ([email protected]); 2) trazer a documentação necessária à habilitação dos sucessores (carteira de identidade, CPF, identificação de seu Banco, agência bancária e número da conta corrente, certidão de nascimento e demais documentos que entenda necessário para a correta habilitação do(s) herdeiro(s). 4.Em caso de concordância, expeça-se imediatamente a ordem de transferência aos sucessores. 5.Caso não concorde com o valor ofertado pela Consignante, poderá, ainda, apresentar contestação na forma do do art. 544, incisos I, II, III e IV do CPC c/c art. 769 da CLT, sob pena de confissão. 6.Tudo feito, em caso de concordância ou decorrido o prazo em branco para manifestação dos sucessores, retornem conclusos. 7.Caso anexada a contestação, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA -
19/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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19/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/10/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 258b64a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Considerando o falecimento do Consignatário, conforme certidão de óbito acostada aos autos (id b6bd72f) e com base no disposto no art. 1º da Lei 6858/1980, proceda-se a Secretaria a ativação do convênio PREVJUD, para a verificação dos dados cadastrais e obtenção, se houver, dos dependentes habilitados no INSS (ÚLTIMA PARTE DO QUADRO RESUMO).
Cumprido, notifique-se o Consignatário, por MANDADO, nas pessoas dos eventuais sucessores/dependentes para comparecer à audiência designada abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 15/10/2025 08:00 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA -
14/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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14/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/05/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2025 08:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100516-10.2025.5.01.0063 distribuído para 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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