TRT1 - 0100546-90.2025.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERPREL CONSTRUCOES LTDA
-
12/09/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO
-
12/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/09/2025 08:57
Iniciada a execução
-
12/09/2025 08:57
Transitado em julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de SERPREL CONSTRUCOES LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO em 11/09/2025
-
29/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5aaa094 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, para que sejam providos em parte, na forma da fundamentação supra, devendo ser considerada a planilha que acompanha a presente sentença complementar.
Intimem-se.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERPREL CONSTRUCOES LTDA -
28/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SERPREL CONSTRUCOES LTDA
-
28/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO
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28/08/2025 15:16
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO
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27/08/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SERPREL CONSTRUCOES LTDA em 26/08/2025
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22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERPREL CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22aeff proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Réu sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Autor, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERPREL CONSTRUCOES LTDA -
15/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERPREL CONSTRUCOES LTDA
-
15/08/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/08/2025 09:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfdb0b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO, em face de SERPREL CONSTRUCOES LTDA, para condenar a Ré ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme a planilha anexa.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST, sendo o dano moral a contar da publicação da sentença.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, FGTS e sua multa de 40%, multa do artigo 477 da CLT e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$ 91,56, calculadas sobre o valor da execução de R$4.578,07, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada, já que foi sucumbente.
O Autor é beneficiário da Justiça gratuita.
Antecipo a leitura.
INTIME-SE.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO -
06/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SERPREL CONSTRUCOES LTDA
-
06/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO
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06/08/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 91,56
-
06/08/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO
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25/07/2025 15:26
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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24/07/2025 12:09
Audiência una realizada (24/07/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2025 15:54
Juntada a petição de Desistência da ação
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23/07/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100546-90.2025.5.01.0242 RECLAMANTE: DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO RECLAMADO: SERPREL CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia: 24/07/2025 09:30 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: 852-H,§ 2º da CLT. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
NILO SERGIO DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO -
26/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) SERPREL CONSTRUCOES LTDA
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26/05/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) DAMIAO PEDRO DA SILVA SANTIAGO
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26/05/2025 14:58
Expedido(a) notificação a(o) SERPREL CONSTRUCOES LTDA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100546-90.2025.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:45
Audiência una designada (24/07/2025 09:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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