TRT1 - 0100367-90.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2025 08:50
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NICODEMOS RITA DA SILVA em 03/07/2025
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24/06/2025 01:09
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS RITA DA SILVA
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23/06/2025 12:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/06/2025 12:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NICODEMOS RITA DA SILVA
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23/06/2025 12:06
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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23/06/2025 12:06
Audiência una realizada (23/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/06/2025 21:46
Juntada a petição de Réplica
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22/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2025 18:14
Juntada a petição de Contestação
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22/06/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NICODEMOS RITA DA SILVA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CISLAINE GREICIUS PEREIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARTHA VIVIANE GREICIUS PEREIRA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NICODEMOS RITA DA SILVA em 09/06/2025
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30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100367-90.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: NICODEMOS RITA DA SILVA RECLAMADO: MARTHA VIVIANE GREICIUS PEREIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): NICODEMOS RITA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 23/06/2025 10:20 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NICODEMOS RITA DA SILVA -
29/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS RITA DA SILVA
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29/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CISLAINE GREICIUS PEREIRA
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29/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARTHA VIVIANE GREICIUS PEREIRA
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29/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS RITA DA SILVA
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29/05/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS RITA DA SILVA
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27/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 13:47
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c2e286 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Reclamante para ciência da certidão da Secretaria de id dcf4e75.
Assim, em se tratando de pessoa física no polo passivo, a parte autora precisa informar o CPF para o regular prosseguimento da demanda.
Sem o CPF, não há como o juízo realizar os atos constritivos numa eventual execução.
Prazo de 05 dias para apresentar a emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. De toda sorte, informe o Reclamante se tem conhecimento de que o pai das Reclamadas era o Dr.
Leonidas Pereira, médico, sócio da Casa de Saúde Menino de Deus, no prazo de 48 horas.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NICODEMOS RITA DA SILVA -
20/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS RITA DA SILVA
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20/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:59
Audiência una designada (23/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:58
Audiência una cancelada (23/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS RITA DA SILVA
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15/05/2025 16:15
Proferida decisão
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15/05/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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15/05/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 14:59
Audiência una designada (23/06/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/05/2025 14:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100367-90.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NICODEMOS RITA DA SILVA
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06/05/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/05/2025 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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