TRT1 - 0101545-68.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2025 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2819883826 EM 17/08/2025 22:25:50)
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24/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/07/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WILSON GIBO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contraminuta
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 18/07/2025
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10/07/2025 19:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b465d proferida nos autos. CERTIFICO que em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, o agravo de petição do réu Id b7678d5, interposto em 27.06.2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data ciência decisão: 08.07.2025 Procuração: Id dd1ddc7 Clarisse Angelito Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao agravado. Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON GIBO -
09/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GIBO
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09/07/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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09/07/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/06/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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26/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6221d82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença homologatória e IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, tudo na forma e pelas razões supra, integrantes deste decisum.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, à Contadoria para adequação os cálculos.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON GIBO -
25/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
25/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GIBO
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25/06/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WILSON GIBO
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25/06/2025 10:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/06/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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18/06/2025 09:34
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/06/2025
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03/06/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/06/2025
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26/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de WILSON GIBO em 16/05/2025
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15/05/2025 11:47
Juntada a petição de Contestação
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12/05/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2277177030 EM 12/05/2025 13:29:58)
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87b6f5 proferido nos autos.
Aos embargados. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON GIBO -
07/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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07/05/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GIBO
-
07/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/05/2025 11:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/04/2025 12:49
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234f4b5 proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id 78e6831 que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, tiveram seus valores apurados nos termos modulados pelo Tema 810 do STF e EC 113/2021, aplicando o índice IPCA-E para correção monetária até 09/12/2021 e juros da Fazenda Pública combinado com índice SELIC Receita Federal a partir de 09/12/2021.
FIXO o valor total da condenação em R$13.817,16, sendo: * R$12.023,93, crédito líquido do Reclamante; * R$861,09, FGTS a depositar em conta vinculada; * R$932,14, relativos a INSS. 2) Nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, a liquidação abrange 9 meses, com índice de juros/SELIC 180.54%, no valor de R$8.292,09 (juros); 3) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos.
Não havendo impugnação, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILSON GIBO -
24/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/04/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) WILSON GIBO
-
24/04/2025 16:57
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2025
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09/04/2025 17:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/03/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ)
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21/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 10/03/2025
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06/03/2025 13:02
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/02/2025 17:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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30/01/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
30/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/01/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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27/12/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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