TRT1 - 0100355-62.2019.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE MARQUES NUNES em 04/06/2025
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21/05/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5f63a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARQUES NUNES - NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME -
20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARQUES NUNES
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO CARLOS PETERS em 13/05/2025
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12/05/2025 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 061b85b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. ALEX SANDRO CARLOS PETERS Recorrido(a)(s): 1. NÓBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA. - ME 2. SIMONE MARQUES NUNES Visto etc.
O recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, no bojo de seu apelo (ID. 96da285).
Alegou, em sua peça, que "não possuem meios de arcar com as custas do processo sem prejudicar seu sustento e o de sua família, conforme declaração em anexo".
No entanto, nada juntou.
Assim, diante da não comprovação de insuficiência de recursos, indefiro a gratuidade requerida e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Desconsideração da Personalidade Jurídica Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 855-A; Código Civil, artigo 50; Código de Processo Civil, artigo 134, §4º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO CARLOS PETERS -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CARLOS PETERS
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28/04/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX SANDRO CARLOS PETERS
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03/02/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIMONE MARQUES NUNES em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO CARLOS PETERS em 02/12/2024
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02/12/2024 15:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARQUES NUNES
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12/11/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CARLOS PETERS
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08/11/2024 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX SANDRO CARLOS PETERS - CPF: *28.***.*77-25
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04/10/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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02/10/2024 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 20:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIMONE MARQUES NUNES em 27/09/2024
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO CARLOS PETERS em 27/09/2024
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25/09/2024 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME
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13/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE MARQUES NUNES
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13/09/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CARLOS PETERS
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12/09/2024 14:01
Conhecido o recurso de ALEX SANDRO CARLOS PETERS - CPF: *28.***.*77-25 e não provido
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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07/08/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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22/07/2024 12:20
Proferida decisão
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18/07/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO CARLOS PETERS em 17/07/2024
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10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME
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09/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO CARLOS PETERS
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09/07/2024 08:55
Proferida decisão
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08/07/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/07/2024 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2024 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/07/2024 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2024 11:03
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/07/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) NOBREGA FM CRECHE E ESCOLA LTDA - ME
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01/07/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SANDRO CARLOS PETERS
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30/06/2024 13:56
Proferida decisão
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28/06/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/06/2024 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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20/06/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/06/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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