TRT1 - 0100533-73.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP
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22/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS
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22/09/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA ROCHA COSTA
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22/09/2025 10:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS
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22/09/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LETICIA DA ROCHA COSTA em 18/09/2025
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18/09/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP
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04/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS
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04/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA ROCHA COSTA
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04/09/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS
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28/08/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LETICIA DA ROCHA COSTA em 27/08/2025
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21/08/2025 13:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed4262f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LETICIA DA ROCHA COSTA, para condenar 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 11.693,91, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 7.996,38 líquidos devidos à parte autora, R$ 2.067,55 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 886,92 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 229,29, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 513,77.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA ROCHA COSTA -
13/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP
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13/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS
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13/08/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA ROCHA COSTA
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13/08/2025 20:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 229,29
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13/08/2025 20:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA DA ROCHA COSTA
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04/08/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/08/2025 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/08/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 06:42
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 06:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP em 14/07/2025
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS em 14/07/2025
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01/07/2025 00:58
Decorrido o prazo de LETICIA DA ROCHA COSTA em 30/06/2025
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100533-73.2025.5.01.0054 : LETICIA DA ROCHA COSTA : 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LETICIA DA ROCHA COSTA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 04/08/2025 08:50 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA ROCHA COSTA -
13/05/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP
-
13/05/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO ARAUJO ROCHA LTDA - EPP
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13/05/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) 24.037.642 FERNANDO DEL PRETE DOS REIS
-
13/05/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) LETICIA DA ROCHA COSTA
-
13/05/2025 08:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/08/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 13:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f2efa proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora aduz que foi dispensada em data futura, 29/05/2025, inclusive requer o pagamento de 29 dias de saldo de salário, ao passo que também narra que a dispensa ocorreu no dia 30/04/2025, logo, deve a reclamante esclarecer a data de término da prestação de serviços e de seu pedido de saldo de salário.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DA ROCHA COSTA -
08/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DA ROCHA COSTA
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08/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-73.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/05/2025 15:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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