TRT1 - 0100556-88.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUCIANA CARVALHO SIPAUBA em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22baa3a proferido nos autos.
DESPACHO Ficam cientes as partes da data/hora/local designados para realização da diligência pericial e as demais orientações do Ilustre Perito na Petição Id. #id:d9dff0e.
Cientes as partes que responderão, em caso de darem causa, injustificadamente, à não realização da diligência pericial. Aguarde-se a vinda do Laudo. sfb RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
01/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
01/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARVALHO SIPAUBA
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01/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/08/2025 07:52
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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28/08/2025 07:43
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 27/08/2025
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20/08/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 19/08/2025
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07/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 732f314 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (Id. d507bb8), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, sendo o Perito para informar a data do agendamento da pericia, sendo certo que o prazo para apresentação do laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARVALHO SIPAUBA
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30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 28/07/2025
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23/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
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23/07/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de EMMANUEL SADER FILHO em 22/07/2025
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21/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:28
Expedido(a) notificação a(o) EMMANUEL SADER FILHO
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08/07/2025 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 10:12
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 26/05/2025
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21/05/2025 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de LUCIANA CARVALHO SIPAUBA em 13/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100556-88.2025.5.01.0031 : LUCIANA CARVALHO SIPAUBA : SUPER MERCADO ZONA SUL S A DESTINATÁRIO(S): LUCIANA CARVALHO SIPAUBA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 08/07/2025 12:10 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA CARVALHO SIPAUBA -
08/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
08/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA CARVALHO SIPAUBA
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100556-88.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 13:35
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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