TRT1 - 0100539-37.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
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12/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/09/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/09/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 58,86
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09/09/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/09/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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25/08/2025 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/08/2025 11:08
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 09:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/08/2025
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07/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 06/08/2025
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30/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:11
Expedido(a) edital a(o) DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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29/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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28/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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23/07/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 18/07/2025
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15/07/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 14/07/2025
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10/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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09/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2025 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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08/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd14eae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, por motivo de adequação da pauta ao fluxo processual desta Unidade, a audiência, anteriormente marcada foi redesignada para o dia 25/08/2025, no horário constante na respectiva pauta do dia, a qual pode ser acessada no link: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/pautas, ficando mantidas todas as demais determinações anteriores.
Em análise dos autos, verifica-se a necessidade de maior clareza quanto a alguns pontos fáticos, para que se possa fomentar a conciliação entre as partes.
Para tanto, urge a apresentação de alguns documentos pela parte ré, valendo salientar que a conciliação é um dos pilares fundamentais do processo trabalhista, preconizada no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fortemente amparada pelos princípios da celeridade, economia processual, cooperação e boa-fé.
O objetivo da conciliação, em linha com os princípios da celeridade processual e da busca pela solução justa e célere do conflito, é proporcionar às partes a oportunidade de resolver suas controvérsias de forma consensual, evitando o desgaste e os custos de uma longa e complexa tramitação judicial.
Para que a conciliação seja efetiva, é necessário que ambas as partes possuam conhecimento completo dos fatos e dos documentos pertinentes ao caso.
A ausência de informações relevantes pode dificultar ou até mesmo impedir a possibilidade de acordo.
Nesse sentido, a produção antecipada de prova documental, quando necessária para a compreensão do caso, se justifica como instrumento para o alcance do objetivo conciliatório.
Assim, a juntada de documentos antes da data da audiência designada se mostra imprescindível para propiciar um ambiente mais favorável à negociação e à composição amigável entre as partes, em conformidade com os princípios que regem o processo trabalhista e a sua finalidade precípua: a justa solução do litígio de forma célere e consensual, sempre que possível.
Ante o exposto, com base nos artigos 764 da CLT e 370 do CPC, e considerando os princípios que norteiam a conciliação no âmbito da Justiça do Trabalho, determino à reclamada que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da Relação de Empregados do FGTS do período compreendido entre os meses de abril de 2022 e abril de 2024, bem como a RAIS dos mesmos anos, com objetivo de aferir, com exatidão, o número de empregados da empresa no respectivo período.
Providencie a Secretaria a INTIMAÇÃO da parte RÉ. por MANDADO, para ciência deste despacho, bem como, da NOVA DATA da audiência redesignada.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
03/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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03/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2025 15:55
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 09:45 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/07/2025 15:27
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/06/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 11:54
Expedido(a) edital a(o) DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c119f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista a tentativa infrutífera de citação da reclamada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, fica, neste ato, alterado o rito processual para Ordinário, a fim de possibilitar a citação desta, através de EDITAL, por encontrar-se em local incerto e não sabido.
Providencie.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA -
24/06/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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24/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:47
Alterada a classe processual de Petição Cível (241) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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24/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/06/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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20/05/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 19/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA em 16/05/2025
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08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100539-37.2025.5.01.0521 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Resende na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/05/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) DELITTO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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07/05/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE RESENDE E ITATIAIA
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06/05/2025 15:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 15:19
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 13:55 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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