TRT1 - 0100612-17.2022.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/05/2025 15:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO em 16/05/2025
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16/05/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100612-17.2022.5.01.0035 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO RECORRIDO: DROGARIAS PACHECO S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da autora, exceto em relação ao pedido de devolução dos descontos no TRCT, por inovação recursal, e em relação ao pedido de exclusão de sua condenação em honorários advocatícios, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré (i) ao pagamento de horas extras por supressão parcial do intervalo intrajornada, sendo que (a) com relação ao período de 20/7/2017 a 10/11/2017 (considerando-se a data de admissão e a data de vigência da reforma trabalhista em 11/11/2017), é devida uma hora diária, em dois dias por semana, com adicional de 50%, com os reflexos requeridos na inicial e com os parâmetros abaixo consignados, tudo conforme literalidade do §4º do art. 71 da CLT e entendimento jurisprudencial da Súmula 437 do TST, e (b) com relação ao período de 11/11/2017 até 16/02/2024 (exceto os dias de afastamento, conforme cartões de ponto), defere-se o pedido de indenização de pagamento de 45 minutos não gozados, em dois dias por semana, com adicional de 50% observando-se a nova redação dada ao art. 71, §4º da CLT, ou seja, para o período mencionado pós-reforma é verba indenizatória, sem reflexo nas demais verbas, estando superada a Súmula 437 do TST por força da nova redação do §4º do art. 71 da CLT; observados os demais parâmetros da fundamentação; (ii) ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função no percentual de 10% que deve ser aplicado sobre a última remuneração da reclamante, com os reflexos requeridos na inicial; e (iii) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, à razão de 10% sobre o valor bruto devido à reclamante.
Em relação a juros e correção monetária, na fase pré-judicial deverá ser aplicado o IPCA-E acrescido da TRD acumulada ("caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91) e, na fase judicial, após o ajuizamento da ação, a Taxa Selic simples, sendo que a partir de 30/8/2024 aplicar-se-á a nova redação do art. 389 e do art. 406 do Código Civil conforme julgado pela SDI-I do c.
TST, em 17/10/2024, no E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029.
Custas pela ré no valor de R$400,00, sobre R$20.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO -
02/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO
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30/04/2025 14:32
Conhecido em parte o recurso de LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO - CPF: *64.***.*01-11 e provido
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25/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2025
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24/03/2025 14:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/03/2025 14:21
Incluído em pauta o processo para 15/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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10/03/2025 18:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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25/02/2025 10:20
Distribuído por dependência/prevenção
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30/08/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 27/08/2024
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28/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO em 27/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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13/08/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO
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12/08/2024 09:34
Conhecido o recurso de LETICIA FORTUNATO DO ROSARIO - CPF: *64.***.*01-11 e provido
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19/07/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 10:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 10:02
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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08/07/2024 23:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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