TRT1 - 0100101-42.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7b7fb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens do espólio aptos a garantir a execução, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem prejuízo da reativação do processo quando houver bens a serem penhorados.
Para tanto, observe-se o disposto no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, que consagra o princípio da intransmissibilidade da pena de responsabilidade patrimonial além da pessoa do devedor, e no art. 796 do Código de Processo Civil, que estabelece que a responsabilidade do espólio se restringe aos limites da herança.
DA EXECUÇÃO FRUSTRADA Transcorrido o prazo sem a indicação meios objetivos para o prosseguimento da execução, já que não encontrados bens livres e desimpedidos para a garantia integral do juízo, sob pena de ser iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos (art. 11-A da CLT), ou seja, a parte exequente está expressamente advertida da contagem do prazo prescricional à luz do que prevê o artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Ciente o exequente de que deverá informar bens ou rendas passíveis de penhora e de que serão indeferidas pesquisas e expedição de ofícios genéricos e/ou aleatórios, bem como a renovação de pesquisas já realizadas pelo juízo sem a comprovação de alteração na situação fática que justifique renovação da medida, por não se tratar de meios objetivos (art. 765 da CLT).
DO INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL (ART. 11-A DA CLT) Transcorrido o prazo sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, mediante iniciativa, configurar-se-á que o exequente deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do artigo 11-A da CLT). Ciente o exequente de que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017), com base na Instrução Normativa n. 41, editada pela Resolução n. 221, de 21 de junho de 2018, Art. 2°.
DA SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DO FEITO Em caso de transcurso do prazo sem manifestação da parte interessada e considerando que o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, ciente o exequente de que será iniciada a contagem do prazo prescricional de 2 anos.
Assim, determina-se à Secretaria que certifique o decurso do prazo da parte exequente em caso de ausência de manifestação.
Após, considerando que a parte exequente foi expressamente advertida da contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, determina-se o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 128 da Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 : Parágrafo único.
Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”.
Publique-se, estando o exequente expressamente ciente dos termos e cominações do presente comando.
RESENDE/RJ, 19 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEA ROSA TEMOTHEO -
19/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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19/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 11/07/2025
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28/05/2025 15:38
Expedido(a) ofício a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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28/05/2025 15:17
Registrada a inclusão de dados de ZILDA CALDAS DE CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/05/2025 07:02
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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31/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de ZILDA CALDAS DE CARVALHO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 29/01/2025
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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13/12/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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13/12/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/12/2024 09:26
Iniciada a execução
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13/12/2024 09:26
Transitado em julgado em 06/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ZILDA CALDAS DE CARVALHO em 10/12/2024
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07/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 06/12/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 26/11/2024
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25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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22/11/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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22/11/2024 12:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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22/11/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/11/2024 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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07/11/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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07/11/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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07/11/2024 23:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.043,52
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07/11/2024 23:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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07/11/2024 23:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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07/11/2024 23:36
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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05/11/2024 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/11/2024 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (05/11/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/11/2024 22:18
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 22:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ZILDA CALDAS DE CARVALHO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100101-42.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: LUCINEA ROSA TEMOTHEO RECLAMADO: ZILDA CALDAS DE CARVALHO O/A MM.
Juiz(a) GILBERTO GARCIA DA SILVA da 2ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ZILDA CALDAS DE CARVALHO (ESPÓLIO DE) A/C DO REPRESENTANTE LACY SETEMBRINO DE CARVALHO) , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 05/11/2024 09:30 2ª Vara do Trabalho de Resende Fica V.Sª ciente que as audiências serão realizadas de forma telepresencial pelo zoom link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09 ID da reunião: 425 293 0571 Senha de acesso: 022021 Petição inicial link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24022110554065300000193955427?instancia=1 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, determina-se a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, com base no §4º do artigo 248 do CPC.
Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 09 de outubro de 2024.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZILDA CALDAS DE CARVALHO -
09/10/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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08/10/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 15:21
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/10/2024 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/10/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 16/09/2024
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18/09/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 12/09/2024
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10/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
-
10/09/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
-
10/09/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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10/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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09/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:31
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 03/09/2024
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27/08/2024 11:40
Expedido(a) ofício a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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26/08/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/08/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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29/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:53
Audiência una por videoconferência cancelada (06/08/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/07/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/07/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 27/06/2024
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27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 26/06/2024
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26/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
-
26/06/2024 10:17
Expedido(a) mandado a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
-
26/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd4524 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Localizada nova informação de endereço da representante da reclamada, Sra.
LACYR SETEMBRINO DE CARVALHO ( SANTA MARINHA VL PARQUE DA CIDADE, Número: 77, Complemento: CASA, Bairro: GAVEA, RIO DE JANEIRO - RJ, BRASIL, CEP: 22451240).Retificado o endereço no sistema.Desse modo, realizada novamente a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 06/08/2024 09:00Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).Publique-se.Intime-se a parte autora via mandado.Cite-se a reclamada, n/p representante LACYR SETEMBRINO DE CARVALHO. via mandado.Ademais, aguarde-se a audiência.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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25/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2024 09:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f721e proferido nos autos.
Despacho
Vistos.Antes as informações dos i.
Oficiais de Justiça, retirado o feito da pauta.Deverá o advogado da parte autora dar ciência à sua constituinte.Para possível informação do atual/correto endereço da Sra. LACY SETEMBRINO DE CARVALHO, deverá ser utilizado o Sistema Prevjud.Após, voltem-me conclusos.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
-
24/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/06/2024 10:05
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2024 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/06/2024 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/06/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2024 03:57
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 28/05/2024
-
21/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
-
20/05/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) ZILDA CALDAS DE CARVALHO
-
20/05/2024 14:43
Expedido(a) mandado a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
-
20/05/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
-
20/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:22
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
20/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/05/2024 14:20
Convertido o julgamento em diligência
-
17/05/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/05/2024 15:04
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
13/05/2024 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 03/04/2024
-
02/04/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 09:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
-
01/04/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
-
01/04/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUCINEA ROSA TEMOTHEO em 01/03/2024
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23/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) ESPOLIO DE ZILDA CALDAS DE CARVALHO
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22/02/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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22/02/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEA ROSA TEMOTHEO
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22/02/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 22:44
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/02/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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