TRT1 - 0100939-60.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/07/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ef4a0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS -
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS
-
25/06/2025 00:33
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS
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25/06/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/06/2025 10:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8046845 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA Recorrido(a)(s): MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/11/2024 - Id. 3b2c4e1; recurso interposto em 05/12/2024 - Id. 8e1b5b1).
Regular a representação processual (Id. 9dd8a3e).
Satisfeito o preparo (Id. b332518, c77308e, 2bd1796, cb157a7 e dbb616d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS RESCISÓRIAS / AVISO-PRÉVIO ANULAÇÃO/NULIDADE DE ATO OU NEGÓCIO JURÍDICO RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212; nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 477, §6º; artigo 769; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 330, §1º, inciso I; artigo 373, inciso I; artigo 485, inciso I; artigo 492; Código Civil, artigo 186; artigo 187; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
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12/05/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 342c553 proferido nos autos. Parte(s): 1. KIARGOS SERVIÇOS E FACILITY LTDA 2. MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS Visto etc.
Verifica-se que o preparo não se encontra devidamente efetuado.
O magistrado de primeira instância julgou procedente em parte o rol de pedidos da exordial, tendo fixado custas no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor então arbitrado à condenação (Id. bdd5a09).
Em sede de recurso ordinário, a reclamada comprovou devidamente o recolhimento do depósito recursal (R$ 12.665,14 - Id. 0f904b6, 2bd1796 e 58a8e1f) e das custas processuais (R$ 300,00 - Id. b332518).
O Regional, no julgamento do recurso ordinário interposto, manteve os valores anteriormente arbitrados.
Ante a data de interposição da revista, em 05/12/2024, o recorrente/reclamado deveria, in casu, ter recolhido o valor complementar do depósito recursal, qual seja, R$ 2.334,86.
No entanto, não apresentou nenhum depósito na referida ocasião.
Nessa medida, haja vista o disposto na OJ nº 140 da SDI-1 e a previsão do art. 1.007, §2º do novo CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, intime-se o recorrrente, KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA., a/c de seu advogado, para complementar o depósito recursal no importe de R$ 2.334,86 e comprovar o devido pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Após voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista.
Intime-se. /nbq/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
28/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/04/2025 20:19
Encerrada a conclusão
-
27/04/2025 20:19
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/04/2025 20:19
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:53
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 11:53
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 14:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS em 13/12/2024
-
05/12/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
27/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS
-
12/11/2024 12:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-55
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17/10/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 EM MESA ()
-
17/09/2024 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2024 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
30/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS
-
30/07/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS em 25/07/2024
-
17/07/2024 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2024
-
13/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
12/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS
-
02/07/2024 14:43
Conhecido o recurso de KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-55 e provido em parte
-
02/07/2024 14:43
Conhecido o recurso de MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS - CPF: *02.***.*75-80 e provido em parte
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
16/01/2024 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
07/12/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA
-
29/11/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MARILIA RAQUEL DA LUZ BARROS
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28/11/2023 16:09
Proferida decisão
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28/11/2023 15:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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28/11/2023 15:31
Encerrada a conclusão
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21/11/2023 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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31/10/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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