TRT1 - 0100974-36.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 24/09/2025
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18/09/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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17/09/2025 13:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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17/09/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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15/09/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/09/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
10/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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10/09/2025 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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10/09/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/09/2025 10:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 854a286) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:10
Expedido(a) alvará a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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05/09/2025 12:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.608,89)
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05/09/2025 12:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 703,01)
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05/09/2025 12:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.120,95)
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05/09/2025 12:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.604,53)
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 03/09/2025
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01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca67ad0 proferido nos autos.
Tendo em vista o pagamento do débito exequendo (id b885477), expeçam-se alvarás aos credores listados na decisão homologatória de id febe55d, devendo a reclamante ser intimada a fornecer dados bancários.
Expeça-se alvará também em favor da autora para saque do FGTS depositado pela ré na conta vinculada.
Após, intime-se a reclamada para se manifestar acerca da Impugnação à sentença de liquidação, em cinco dias, ciente, ainda, de que o Juízo encontra-se garantido para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS -
29/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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29/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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29/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 17:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867c510 proferido nos autos.
Como bem constou da deliberação de id f511362, a impugnação oposta pela exequente será apreciado após a garantia do juízo, o que, até a presente data, não ocorreu. Assim, não tendo a mesma indicado meio de prosseguimento da execução, sobreste-se o feito, como determinado no id 3eff49e (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS -
19/08/2025 22:45
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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19/08/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/08/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eff49e proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS -
13/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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13/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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31/07/2025 13:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 854a286) para Manifestação
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 08/07/2025
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03/07/2025 13:59
Expedido(a) ofício a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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30/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/06/2025 13:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 854a286) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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30/06/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 12:24
Iniciada a execução
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27/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febe55d proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.6c3de60) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 26/6/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$10.569,33 FGTS+40% R$13.410,05 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$3.596,91 Contribuição previdenciária R$1.117,23 Custas R$703,01 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$29.396,53 HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA RECLAMADA , COM CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE, conforme §4º do artigo 791-A da CLT, nos termos da sentença R$5.215,63
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada(id.6c3de60), como acima totalizados.
Sendo assim: 1.
Expeça-se ofício para que a reclamante receba as parcelas do seguro-desemprego a que teria direito à época da rescisão. 2.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 29.396,53, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Fica ainda ciente a reclamada que o valor homologado a título de FGTS e multa de 40% deve ser depositado diretamente na conta vinculada do reclamante, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de penhora, ante os termos da tese vinculante do TST proferida no Processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o reclamante para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
26/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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26/06/2025 20:20
Homologada a liquidação
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26/06/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/06/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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26/06/2025 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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26/06/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f6c0b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) executada(s), em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS -
12/06/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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12/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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11/06/2025 18:54
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b910c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
28/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
28/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/05/2025 08:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7424110 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e-carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS -
15/05/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
-
15/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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15/05/2025 14:13
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 14:13
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS em 13/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 005199c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS em face de CASA DE PORTUGAL, a fim de condenar a ré a pagar: i) à autora aviso prévio de 42 dias, 13º salário proporcional de 9/12 avos, férias proporcionais de 9/12 avos acrescidas de 1/3, depósitos do FGTS de todo o período contratual, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS, multa do artigo 477, § 8º, da CLT; trinta minutos extras em seis dias por mês, durante todo o contrato de trabalho, com o adicional legal de 50% e com reflexos em férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS + 40%; ii) ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação da autora no seguro desemprego.
No caso de impossibilidade de gozo do benefício em razão do tempo decorrido, por não ter a ré entregue as guias na época própria, será devida a indenização substitutiva ao seguro desemprego.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora ao patrono da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 700,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 35.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE PORTUGAL -
28/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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28/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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28/04/2025 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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28/04/2025 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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28/04/2025 16:03
Concedida a gratuidade da justiça a GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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28/02/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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17/02/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 20:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
-
02/12/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE PORTUGAL
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02/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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19/08/2024 12:34
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 09:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINE DA CONCEICAO DOMINGOS
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07/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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