TRT1 - 0100539-79.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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19/09/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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19/09/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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18/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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18/09/2025 09:25
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/09/2025
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02/09/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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21/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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21/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/08/2025 11:25
Iniciada a execução
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21/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/08/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:05
Homologada a liquidação
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04/08/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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24/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/07/2025
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23/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer penhora na conta específica da RioSaúde)
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO ROCHA ASSUNCAO em 16/07/2025
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12/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7c0cf6 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/07/2025: Reclamante - R$ 3.071,12 Honorários Advocatícios – R$ 153,56 TOTAL - R$ 3.224,68 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ROCHA ASSUNCAO -
10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/07/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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10/07/2025 10:40
Homologada a liquidação
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09/07/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/07/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/05/2025
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30/05/2025 11:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RIoSaúde aos cálculos do autor)
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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09/05/2025 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100539-79.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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08/05/2025 12:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO ROCHA ASSUNCAO
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08/05/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/05/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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