TRT1 - 0026700-76.1998.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
25/09/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2025 20:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2025 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2025 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA HENRIQUES SOBRINHO RIBEIRO
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25/08/2025 13:30
Expedido(a) mandado a(o) WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO FILHO
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21/08/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 855c832 proferido nos autos.
DESPACHO A parte autora traz aos autos a informação do falecimento do reclamado WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO, que deixou herdeiros, conforme id 0a2542a e id e875c47, qual sejam, WELLINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO FILHO, CPF nº *69.***.*10-03, residente na Estrada Fazenda Santa Izabel, nº 82, Colônia Santo Antônio, Barra Mansa-RJ, CEP: 27.350-000, e JANAÍNA HENRIQUE SOBRINHO RIBEIRO, CPF nº *44.***.*33-11,brasileira, médica, residente na Rua Alcebíades Marins, nº 178, Santa Rosa, Barra Mansa/RJ, CEP: 27.363-070.
Conforme preceitua o art. 779, II, do CPC, a execução pode ser promovida contra o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.
Porém, a execução não se dá de maneira indiscriminada.
Dispõe ainda o CPC que o espólio será representado em juízo pelo inventariante e em caso de não haver abertura de inventário, cabe a cada um dos sucessores compor o polo passivo, inteligência do § 1º do art. 75 do CPC.
Já o Código Civil dispõe que cada herdeiro beneficiado pela sucessão responde na proporção da parte que lhes coube na herança, art. 1972.
Em conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a cobrança judicial de dívida em caso de morte do devedor, os bens deixados respondem pelos débitos contraídos, cabendo aos sucessores, conforme o caso, responder pela cobrança até o limite da herança recebida.
No presente caso, comprovada a existência de herdeiros do réu, determino a sua inclusão na autuação como réu, e intime-se para ciência POR MANDADO nos endereços acima, bem como para pagamento. No silêncio, ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. Caso seja encontrado imóvel: Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim.
Vindo a certidão, junte-se nos autos.
Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 19 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANE ELIZABETE DE ARAUJO -
19/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO
-
19/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DISAGA DISTRIBUIDORA E ABATE DE GADO BOVINO LTDA
-
19/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JANE ELIZABETE DE ARAUJO
-
19/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:50
Registrada a inclusão de dados de WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/08/2025 16:50
Registrada a inclusão de dados de DISAGA DISTRIBUIDORA E ABATE DE GADO BOVINO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
04/08/2025 13:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/08/2025 13:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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31/07/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 02:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/05/2025 02:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/05/2025 02:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/05/2025 02:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/05/2025 02:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
23/05/2025 02:44
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JANE ELIZABETE DE ARAUJO em 21/05/2025
-
04/04/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c603c92 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional. BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANE ELIZABETE DE ARAUJO -
28/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JANE ELIZABETE DE ARAUJO
-
28/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO em 21/03/2025
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06/02/2025 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2025 10:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/11/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 22:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 19:09
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO
-
25/10/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
04/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e2707 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Verifico que os advogados da parte autora, na presente ação, são os mesmos do processo nº 0233500-39.1998.5.01.0342.Assim, considerando os atos processuais já praticados naquela ação, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse. In albis, o processo deverá ser sobrestado, com fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
BARRA MANSA/RJ, 28 de junho de 2024.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) JANE ELIZABETE DE ARAUJO
-
28/06/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
27/06/2024 16:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2024 16:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 08:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/10/2023 15:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
20/10/2023 15:33
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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20/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de JANE ELIZABETE DE ARAUJO em 19/06/2023
-
19/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JANE ELIZABETE DE ARAUJO
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18/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
18/05/2023 08:57
Encerrada a conclusão
-
14/02/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
14/12/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/11/2022 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/11/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2022 10:35
Expedido(a) mandado a(o) WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO
-
14/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA HENRIQUES SOBRINHO RIBEIRO em 28/09/2022
-
08/09/2022 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (requerimento exp de novo mandado)
-
30/08/2022 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2022 13:50
Expedido(a) mandado a(o) WELINGTON LUIZ SOBRINHO RIBEIRO
-
29/08/2022 13:50
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA HENRIQUES SOBRINHO RIBEIRO
-
25/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/07/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL POLO PASSIVO)
-
28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de JANE ELIZABETE DE ARAUJO em 27/06/2022
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02/06/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JANE ELIZABETE DE ARAUJO
-
31/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/05/2022 13:56
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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26/04/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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09/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de JANE ELIZABETE DE ARAUJO em 08/04/2022
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23/03/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
23/03/2022 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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18/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JANE ELIZABETE DE ARAUJO
-
16/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/03/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
14/03/2022 13:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/1998
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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