TRT1 - 0104650-75.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA LOPES
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUDMILA LOPES em 18/06/2025
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10/06/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7a25f proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: LUDMILA LOPES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (id 0cc42ef ), referente ao processo em epígrafe, requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora LUDMILA LOPES, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - L.L. -
09/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA LOPES
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09/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUDMILA LOPES em 03/06/2025
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26/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cae73c proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: LUDMILA LOPES REQUERIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Precatório Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tendo em vista que foram preenchidos, nos autos, os requisitos de validade exigíveis pela normatização em vigor (Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e Ato 58/2025 deste Tribunal). Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Requisite-se/inscreva-se o valor constante nos autos, conforme art. 100 da Constituição Federal; arts. 21 e 21-A da Resolução CNJ 303/2019; arts. 12-A a 12-G da Resolução CSJT 314/2021; e arts. 19 e 20 do Ato 58/2025 deste Tribunal, consoante o nível federativo do (a) ente/entidade público (a) ou regime de pagamento por ele (a) adotado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUDMILA LOPES -
23/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA LOPES
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23/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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15/05/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0104650-75.2025.5.01.0000 distribuído para Presidência do TRT - Precatório na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301672500000120803663?instancia=2 -
07/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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