TRT1 - 0100399-02.2016.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d5c02 proferido nos autos. Vistos, etc.
Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a ré remanescente, para que se manifeste sobre eles, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
20/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ em 16/05/2025
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17/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEARA ALIMENTOS LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2025
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05/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100399-02.2016.5.01.0203 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: SEARA ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela ré, REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional alegada pela demandada em seu recurso, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso patronal, para (i) excluir a determinação de incidência de encargos fiscais e previdenciários sobre as contribuições sindicais deferidas em sentença, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Mantém-se o valor arbitrado à condenação, por ainda compatível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
02/05/2025 13:52
Conhecido o recurso de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e provido em parte
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02/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABS INDS AGUARD OUT BEB DEST E DERIV MUN DC SJM N M NI B R QUEIM NO RJ
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02/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 08:18
Incluído em pauta o processo para 22/04/2025 09:00 PRINCIPAL B 9H ()
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11/02/2025 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 21:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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