TRT1 - 0101129-28.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRANDY BRANDAO PEREIRA MAIA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddda937 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRANDY BRANDAO PEREIRA MAIA -
29/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IRANDY BRANDAO PEREIRA MAIA
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29/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee392fd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): METROPOLE RJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA Recorrido(a)(s): IRANDY BRANDÃO PEREIRA MAIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. aba expedientes; recurso interposto em 21/11/2024 - Id. 1cd13a2 ).
Regular a representação processual (Id. 152a474 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/04/2025 16:21
Não admitido o Recurso de Revista de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 13:54
Prejudicado(s) o(s) Agravo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/12/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão do Agravo a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRANDY BRANDAO PEREIRA MAIA em 03/12/2024
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21/11/2024 14:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VICTOR DE SOUSA FONSECA
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13/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) IRANDY BRANDAO PEREIRA MAIA
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13/11/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/11/2024 14:17
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 / null
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-10-2024 ()
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28/09/2024 22:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 11:40
Juntada a petição de Agravo
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17/09/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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16/09/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LITO & CIA LTDA
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05/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:01
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 19:12
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/09/2024 19:11
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/06/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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