TRT1 - 0100733-50.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 14/05/2025
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07/05/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5ca99 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LOJAS RIACHUELO S/A Recorrido(a)(s): 1. LUANA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 2. MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/12/2024 - Id. 43fcf61; recurso interposto em 21/01/2025 - Id. cba860d).
Regular a representação processual (Id. 3f57be1).
Satisfeito o preparo (Id. 2eaa5c8, 0c9860b, 34a0cbb, de49653 e 65bc2bc, 69b8a63, c3da887, 8f69136, 80b333a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 129; nº 331, item I; nº 331, item III; nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LV; artigo 8º; artigo 165, §9º; artigo 165, inciso II; artigo 192, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 193; artigo 194; artigo 384; artigo 511; artigo 577; artigo 581; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - violação dos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595/1964; - violação do artigo 4º-A da Lei nº 6.019/1974. - violação das Resoluções BACEN nº 3.954/2011 e nº 3.110/2003. No tocante aos temas acima descritos, verifico que as partes recorrentes lograram evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, por meio dos arrestos de Id. cba860d - Págs. 41/44, oriundos dos Egrégios Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª Região e da 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso . DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; Código de Processo Civil, artigo 86, §único.
Em relação ao percentual dos honorários advocatícios de sucumbência, do que se depreende da fundamentação constante do julgado, é possível verificar que foram consideradas pelo Colegiado as particularidades do caso concreto, sendo certo que a fixação do quantum é questão que se vincula ao prudente arbítrio do juízo.
Nessa medida, dessume-se que indene a literalidade do dispositivo apontado.
Nego seguimento ao apelo, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto aos temas Categoria Profissional Especial / Bancário / Enquadramento / Financeiras / Equiparação Bancário e Duração do Trabalho / Horas Extras .
Intimem-se as partes contrárias para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /cab/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA DA CONCEICAO OLIVEIRA -
29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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29/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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29/04/2025 16:21
Admitido em parte o Recurso de Revista de LOJAS RIACHUELO SA
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30/01/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUANA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/01/2025
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21/01/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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09/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUANA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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09/12/2024 11:59
Conhecido o recurso de LUANA DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *48.***.*29-05 e provido em parte
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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07/11/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 17:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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19/09/2024 15:58
Convertido o julgamento em diligência
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19/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/04/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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