TRT1 - 0100525-07.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 16:47
Transitado em julgado em 09/07/2025
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15/08/2025 16:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
14/08/2025 14:48
Cancelada a execução
-
14/08/2025 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2025 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/08/2025 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/08/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/08/2025 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/08/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2025 07:38
Homologada a liquidação
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25/07/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/07/2025 13:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 13:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/07/2025 13:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 12:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/07/2025 12:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 172,94)
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25/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 64,85)
-
25/07/2025 12:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 864,72)
-
25/07/2025 12:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/07/2025 12:59
Iniciada a execução
-
10/07/2025 12:17
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2025 08:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/07/2025 21:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
09/07/2025 21:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/07/2025 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/06/2025 16:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2025 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 14:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO ARRUDA BARBOSA DE LIMA
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13/06/2025 14:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2025 09:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2025 14:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (09/07/2025 09:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/07/2025 09:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/06/2025 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/06/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100525-07.2025.5.01.0019 : VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A : MARCIO ARRUDA BARBOSA DE LIMA DESTINATÁRIO(S): VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Conhecimento por videoconferênciaData: 12/06/2025 10:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8? ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
20/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ARRUDA BARBOSA DE LIMA
-
20/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
20/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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20/05/2025 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/06/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 07/05/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 06:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61573d5 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A -
25/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
25/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/04/2025 14:47
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:43
Audiência una designada (11/06/2025 09:30 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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