TRT1 - 0100093-06.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/08/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 18:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 18:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.750,00)
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29/08/2025 18:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.750,00)
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29/08/2025 18:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.750,00)
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29/08/2025 18:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.750,00)
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16/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARNEI SIQUEIRA DA SILVA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100093-06.2025.5.01.0207 : MARNEI SIQUEIRA DA SILVA : AUTO VIACAO REGINAS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARNEI SIQUEIRA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:ddefc49 e Ofício #id:1a06870 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
FLAVIO DA SILVA NOVAES NETTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARNEI SIQUEIRA DA SILVA -
06/05/2025 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/07/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARNEI SIQUEIRA DA SILVA
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06/05/2025 07:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 07:47
Expedido(a) ofício a(o) MARNEI SIQUEIRA DA SILVA
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06/05/2025 07:47
Expedido(a) alvará a(o) MARNEI SIQUEIRA DA SILVA
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad13f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A parte autora recebia salário inferior ao teto estabelecido pelo art. 790, § 3º, da CLT, conforme TRCT de Id. 5cc5356, razão pela qual defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Isto posto, custas de R$ 594,00, pela parte autora, dispensada do recolhimento, em face da concessão de gratuidade de justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria Normativa nº 47/2023 da PGF.
Retire-se o feito de pauta.
Após o cumprimento do acordo, registrem-se os pagamentos efetuados.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
30/04/2025 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2025 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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30/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARNEI SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARNEI SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2025 15:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 594,00
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30/04/2025 15:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/04/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/04/2025 18:27
Juntada a petição de Acordo
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14/04/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 20:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 20:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/07/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/02/2025 09:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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