TRT1 - 0100502-81.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 12:48
Iniciada a execução
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01/08/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 455,00
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01/08/2025 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA
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01/08/2025 11:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/08/2025 11:48
Audiência una por videoconferência realizada (01/08/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de GEORGIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c333011 proferido nos autos.
N Vistos etc.
Determino a audiência UNA TELEPRESENCIAL , Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 01/08/2025 11:00 , na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25050508134651800000226998486. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9- As testemunhas virão independentemente de intimação.
Na hipótese da parte pretender a intimação de testemunhas, a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo nome completo com CPF, endereços residenciais com CEP e/ou e-mail das testemunhas, e, na hipótese da apresentação de rol de testemunhas após o prazo assinalado, a parte não se desincumbirá do ônus de trazê-las, bem como resta ciente de que não haverá novo adiamento na hipótese de não comparecimento das testemunhas havendo ausência de rol, bem como, só será deferida condução coercitiva para as testemunhas devidamente arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
Tratando-se do Juízo 100% Digital, a audiência, como regra, será TELEPRESENCIAL, todavia, para que se evitem nulidades e novo adiamento, ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que poderão comparecer pessoalmente ao Juízo para participar da audiência na 77ª do Trabalho do Rio de Janeiro, no endereço Av.Gomes Freire, 471 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20231-014, no dia e horário já designado, portando documento de identificação original com foto. Aqueles que optarem por não comparecer pessoalmente à Vara, por entenderem que possuem um bom sistema de internet, deverão arcar com o ônus da conexão na próxima audiência.
O Juiz presidirá a audiência presencialmente na Vara do Trabalho.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, autorizada pelo CNJ, ainda que nas dependências da Vara, pois permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.
Cientes as partes e seus advogados que na hipótese de acesso remoto, deverão utilizar os dados abaixo informados para acesso à Plataforma Zoom, através do link, do número da reunião e da senha abaixo indicadas.
Na hipótese de acesso remoto, os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha de acesso.
Segue abaixo orientações para diferentes acessos.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5900123800?pwd=OS92RUVzU0VIejArSnRiM2RjUTRqUT09 ID da reunião: 590 012 3800 Senha de acesso: 311179 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA -
21/05/2025 14:08
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA
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21/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA
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21/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GEORGIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA em 20/05/2025
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20/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/05/2025 15:13
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2025 11:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f32e14 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, para que seja de imediato procedido o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com expedição de alvarás para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.
Os elementos dos autos, por si só, não autorizam, em cognição sumária, a concessão da tutela pretendida, especialmente, porque sequer foi oportunizada à reclamada defender-se nos autos, além de o fato de a concessão da tutela anteciparia o julgamento do feito de modo irreversível.
Do exposto, NÃO CONCEDO o pedido de tutela de urgência sem a manifestação da parte contrária, uma vez que não vislumbro preenchidos os requisitos legais supracitados.
INCLUA-SE o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA -
09/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA CRISTINA NASCIMENTO SILVA
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09/05/2025 10:31
Não concedida a tutela provisória de evidência de CENTRO EDUCACIONAL RECANTO ENCANTADO LTDA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100502-81.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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05/05/2025 08:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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