TRT1 - 0101305-21.2018.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 27/06/2025
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 12/06/2025
-
05/06/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8669a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PENA BONELLA - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENA BONELLA
-
29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO PENA BONELLA em 13/05/2025
-
13/05/2025 12:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96af9dd proferida nos autos. 0101305-21.2018.5.01.0009 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
ESTALEIRO INHAUMA LTDA 2.
MARCELO PENA BONELLA 3.
PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME RECURSO DE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024 - Id ceec394; recurso apresentado em 31/01/2025 - Id e178cef ).
Representação processual regular (Id 025a51b ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de cumprir o inciso I acima destacado. Registra-se, por oportuno, que a transcrição apresentada no ID.e178cef - Págs. 7-10 não cumpre a determinação legal, visto que não consta do acórdão recorrido (ID. 46c5851). Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENA BONELLA
-
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 16:22
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/04/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/04/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
04/02/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 08:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO PENA BONELLA em 03/02/2025
-
31/01/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
12/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
12/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENA BONELLA
-
12/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/11/2024 11:01
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
-
30/10/2024 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/10/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 26-11-2024 ()
-
22/08/2024 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/08/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/07/2024 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/07/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
16/07/2024 17:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 16:03
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (NUT nº 0107860-08.2023.5.01.0000)
-
03/04/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
03/04/2024 10:47
Retirado de pauta o processo
-
12/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/03/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 02/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 02-04-2024 ()
-
08/03/2024 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
09/11/2023 08:44
Distribuído por dependência
-
22/06/2022 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/06/2022 01:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2022 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 15/03/2022
-
26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO PENA BONELLA em 25/02/2022
-
16/02/2022 15:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões do RR)
-
15/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
14/02/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
14/02/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENA BONELLA
-
09/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:01
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
07/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista SUPERVIA)
-
23/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
27/10/2021 10:36
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
09/10/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
03/09/2021 06:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO INHAUMA LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO PENA BONELLA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 17/06/2021
-
17/06/2021 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Supervia)
-
05/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2021
-
05/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2021
-
05/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2021
-
05/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2021
-
05/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO INHAUMA LTDA
-
02/06/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
02/06/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PENA BONELLA
-
02/06/2021 21:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
27/05/2021 10:37
Conhecido o recurso de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
29/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2021
-
28/04/2021 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 15:10
Incluído em pauta o processo para 26/05/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 26-05-2021 ()
-
16/12/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (requer pauta virtual)
-
20/10/2020 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/10/2020 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
20/10/2020 14:41
Retirado de pauta o processo
-
26/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2020
-
24/09/2020 17:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 17:53
Incluído em pauta o processo para 13/10/2020 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-10-2020 ()
-
29/06/2020 20:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/02/2020 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
29/01/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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