TRT1 - 0100570-41.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA
-
03/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/09/2025 11:21
Audiência una por videoconferência cancelada (09/09/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/08/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2025 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2025 21:40
Expedido(a) mandado a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA em 07/08/2025
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30/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME em 04/06/2025
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28/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100570-41.2025.5.01.0203 RECLAMANTE: ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA RECLAMADO: SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID. 626010e. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA -
26/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
26/05/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) SERVICOS DE TRANSPORTES IRMAOS LOG EXPRESS LTDA - ME
-
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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26/05/2025 11:40
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA
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21/05/2025 16:50
Expedido(a) alvará a(o) ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA em 16/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad355d5 proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja expedido alvará judicial, para que a Reclamante possa sacar o seu FGTS.
Da análise dos autos, verifica-se que há prova pré-constituída da dispensa imotivada, como, por exemplo, o aviso prévio de ID 7d79cd3 devidamente assinado pela Ré, presente, portanto, a plausibilidade do direito indispensável à concessão da tutela.
Ante o exposto, defiro a medida antecipatória por comprovados os elementos que evidenciam a probabilidade do seu direito, nos termos do artigo 300, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Sendo assim, expeça-se o competente alvará a favor da Autora para fins de liberação do seu FGTS. 2 - Após, inclua-se o feito em pauta, intime-se a Parte Autora e cite-se a Ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA -
07/05/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA
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07/05/2025 20:21
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALISSON LUAN NOBREGA DA SILVA
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07/05/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100570-41.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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