TRT1 - 0100523-14.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PANAZIO ZEITUNE
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23/09/2025 21:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO PANAZIO ZEITUNE em 15/09/2025
-
10/09/2025 20:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de83608 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, por operada a preclusão, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Libere-se ao exequente o valor líquido incontroverso (R$ 6.799,91).
Além disso, libere-se ao patrono do autor o valor referente aos honorários advocatícios (R$ 737,99), tudo conforme indicado pela ré no cálculo de ID 41bb480.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, expeçam-se os respectivos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
01/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PANAZIO ZEITUNE
-
01/09/2025 13:51
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/08/2025 13:35
Iniciada a execução
-
12/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8638c13 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamante quanto aos embargos à execução.
Prazo de 05 dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PANAZIO ZEITUNE -
06/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PANAZIO ZEITUNE
-
06/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
05/08/2025 21:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
16/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92be254 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a dilação do prazo de 15 dias à ré.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
15/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
14/07/2025 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO PANAZIO ZEITUNE em 09/07/2025
-
30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0b105a proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc.
Completamente preclusa a matéria trazida pela ré em #id:c693e15, inovando a execução em momento inoportuno.
Intimem-se, sendo a ré para pagamento no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PANAZIO ZEITUNE -
27/06/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PANAZIO ZEITUNE
-
27/06/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
25/06/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de RODRIGO PANAZIO ZEITUNE em 18/06/2025
-
18/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PANAZIO ZEITUNE
-
17/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
16/06/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5e27c proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamante (ID 5c32ce3).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/06/2025 Crédito líquido do autor: R$ 7.220,62 FGTS a depositar: R$ 577,66 INSS consolidado: R$ 1.526,48 Honorários advocatícios: R$ 779,83 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 10.104,59 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 10.104,59). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PANAZIO ZEITUNE -
09/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PANAZIO ZEITUNE
-
09/06/2025 22:06
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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05/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0100523-14.2025.5.01.0059 REQUERENTE: RODRIGO PANAZIO ZEITUNE REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): RODRIGO PANAZIO ZEITUNE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação no prazo de 08 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juiz(a) de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PANAZIO ZEITUNE -
27/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PANAZIO ZEITUNE
-
22/05/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação
-
19/05/2025 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100523-14.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
07/05/2025 17:25
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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