TRT1 - 0100905-45.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 19:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00bf9a proferida nos autos. 0100905-45.2023.5.01.0069 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id dcee9c5; recurso apresentado em 28/11/2024 - Id 482edd8).
Representação processual regular (Id ).
Deserção.
O MM.
Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob Id. 148ed3f , a qual fixou as custas pela parte autora em R$ 593,72, bem como valor da causa em R$ 29.686,01.
Houve a interposição de Recurso Ordinário pelo reclamante, sob id. 924a655.
A Eg. 1ª Turma deste Regional, por meio do acórdão de id. 376c6e0 , conheceu do recurso e deu lhe provimento para modificar a sentença e condenar a reclamada, estipulando o novo valor da causa em R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00.
Ato contínuo, a Reclamada interpôs Recurso de Revista (id. 482edd8) sem, contudo, efetuar o preparo das custas e do depósito recursal ante o requerimento de isenção do recolhimento por possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Em seguida foi proferido o despacho de id. a7b15b7 o qual indeferiu o pedido de isenção, bem como concedeu o prazo de 5 dias para que fosse efetuado o devido preparo.
A parte reclamada manteve-se inerte.
Diante do exposto, tendo em vista a inércia da parte em realizar o preparo, não encontra-se satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, de modo que não merece processamento o apelo. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/05/2025 17:18
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/05/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS em 08/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b15b7 proferido nos autos. 0100905-45.2023.5.01.0069 - 1ª TurmaPartes: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2.
ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS Vistos etc.
Sustenta a reclamada, Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista, ser beneficiária da isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento. Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Após, voltem conclusos para o exame de admissibilidade do recurso de revista. CONCLUSÃO Intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
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28/04/2025 16:22
Convertido o julgamento em diligência
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28/04/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS em 03/12/2024
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28/11/2024 01:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS
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07/11/2024 11:23
Conhecido o recurso de ANTONIO HENRIQUE GOMES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*55-60 e provido em parte
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-10-2024 ()
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30/08/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/07/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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