TRT1 - 0100519-16.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 18:18
Arquivados os autos definitivamente
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21/09/2025 18:17
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR em 19/09/2025
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09/09/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af2249f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Vistos, etc.
Deixou de promover a parte Autora os atos e diligências que lhe competiam, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte Autora, no valor de R$1.043,16, calculado sobre o valor atribuído à causa, dispensada do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É A DECISÃO.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR -
05/09/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR
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05/09/2025 11:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.043,16
-
05/09/2025 11:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR em 04/09/2025
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21/08/2025 18:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS ATSum 0100519-16.2025.5.01.0531 RECLAMANTE: PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: T.
W.
MARCENARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar meios para intimação da Ré no prazo de dez dias, pena de extinção.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje TERESOPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
JAQUELINE NUNES DE SOUZA TOSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR -
19/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR
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19/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:16
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/08/2025 09:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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15/08/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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27/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db3fba proferido nos autos.
Determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 21/08/2025 09:20 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR -
26/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) T. W. MARCENARIA LTDA
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26/05/2025 16:55
Expedido(a) notificação a(o) T. W. MARCENARIA LTDA
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26/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR
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26/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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23/05/2025 08:19
Audiência inicial por videoconferência designada (21/08/2025 09:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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22/05/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100519-16.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO ESTEVES DA SILVA JUNIOR
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06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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06/05/2025 11:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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