TRT1 - 0100939-23.2023.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 14:39
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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02/06/2025 15:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 15:08
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f4998a proferido nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ERNANI TEIXEIRA NUNES Vistos etc.
Sustenta a ré COMLURB, como Sociedade de Economia Mista, a isenção do preparo recursal por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição federal, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar o preparo recursal e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção.
Intime-se. lcms/dcarc RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/04/2025 19:40
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 06:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERNANI TEIXEIRA NUNES em 04/02/2025
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03/02/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 18:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI TEIXEIRA NUNES
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12/12/2024 21:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERNANI TEIXEIRA NUNES - CPF: *87.***.*40-00
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28/10/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 EM MESA DM ()
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18/10/2024 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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09/09/2024 18:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2024
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28/08/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI TEIXEIRA NUNES
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16/08/2024 09:48
Conhecido o recurso de ERNANI TEIXEIRA NUNES - CPF: *87.***.*40-00 e provido
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16/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2024
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13/07/2024 08:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/07/2024 08:51
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/07/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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09/06/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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