TRT1 - 0100510-58.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:53
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/06/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/06/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MISILIO DA SILVA em 30/05/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MISILIO DA SILVA em 26/05/2025
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21/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2054c proferido nos autos.
Vistos, etc. É incabível pedido de reconsideração de sentença de mérito (Art. 494 do CPC/15), vez que, ao publicá-la, o juiz só pode alterá-la para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo, por meio de embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MISILIO DA SILVA -
20/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MISILIO DA SILVA
-
20/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0372012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, indefiro a petição inicial (artigo 330, III, CPC), pelo que julgo extinto o feito sem resolução do mérito (artigo 485, VI, CPC).
Arbitro as custas no importe de R$100,00, pelo requerente, que fica dispensado de seu recolhimento.
Intimem-se, em 08 dias.
Decorrido in albis o prazo recursal, arquive-se o processo. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MISILIO DA SILVA -
11/05/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MISILIO DA SILVA
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09/05/2025 12:58
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/05/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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09/05/2025 11:01
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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09/05/2025 11:00
Iniciada a execução
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09/05/2025 10:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100510-58.2025.5.01.0077 distribuído para 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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06/05/2025 09:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 09:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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