TRT1 - 0100233-82.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 11/09/2025
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08/09/2025 20:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88affc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA- COMLURB, opõe Embargos à Execução, mediante as razões expendidas pelo id 27c264d. Sem Contestação. Garantia do Juízo informada no id 2d338a6. É o RELATÓRIO. 1) DO CONHECIMENTO: Os Embargos à Execução foram opostos em observância os requisitos legais de admissibilidade. Assim, merecem ser CONHECIDOS. 2) DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO: Alega que os cálculos devem ser procedidos até outubro de 2024, e observando os valores pagos comprovados em fichas financeiras sob a rubrica “533 Ec.
Decisão Judicial”, evitando desta forma enriquecimento sem causa do obreiro. Sem razão, na medida em que a impugnação é genérica, onde não esclarece o porquê do limite até 10/2024 e que não comprova a questão da rubrica “533 Ec.
Decisão Judicial” ser derivada deste Juízo. Assim, nada a ser analisado. Quanto à questão da Prerrogativa de Fazenda Pública, sem razão, uma vez que embora a recorrente seja sociedade de economia mista, nos termos do art. 173, da CRFB, submete-se às regras aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado, razão pela qual, ainda que exerça serviço essencial, não concorrencial e sem fins lucrativos, não deve ser equiparada à Fazenda Pública. Assim, entende o nosso Tribunal Regional do Trabalho da 1ª.
Região: “Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0100682-61.2024.5.01.0068 COMLURB.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA.
INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES DO TRT1.
Esta Corte firmou o entendimento de que a COMLURB não faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100544-95.2024.5.01.0003 - DEJT 2025-01-27 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL.
DESERÇÃO.
NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
A COMLURB não tem direito à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal, por não ser equiparada à Fazenda Pública; conforme entendimento do E.
STF.
Nega-se provimento. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100329-22.2022.5.01.0058 - DEJT 2025-01-27 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. COMLURB. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. A COMLURB não tem direito à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal, por não ser equiparada à Fazenda Pública; conforme entendimento do E.
STF.
Nega-se provimento. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0101211-76.2023.5.01.0016 - DEJT 2025-01-27 AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. COMLURB.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL.
DESERÇÃO.
NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
A COMLURB não tem direito à isenção do recolhimento de custas e depósito recursal, por não ser equiparada à Fazenda Pública; conforme entendimento do E.
STF.
Nega-se provimento. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100895-22.2023.5.01.0062 - DEJT 2025-01-27 Agravo de Petição. Comlurb.
Equiparação à Fazenda Pública. À míngua de previsão legal em sentido contrário, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, a Comlurb não pode ser equiparada à Fazenda Pública, não se lhe aplicando, por conseguinte, o regime de precatórios/RPV. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100246-12.2022.5.01.0056 - DEJT 2025-01-27 Agravo de Petição. Comlurb.
Equiparação à Fazenda Pública. À míngua de previsão legal em sentido contrário, por se tratar de sociedade de economia mista que explora atividade econômica, a Comlurb não pode ser equiparada à Fazenda Pública, não se lhe aplicando, por conseguinte, o regime de precatórios/RPV. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100768-97.2022.5.01.0069 - DEJT 2025-01-21 SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. COMLURB.
A COMLURB possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, não havendo que se falar em equiparação à Fazenda Pública.
Deixando de realizar o recolhimento do preparo, o recurso se encontra deserto. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100096-48.2024.5.01.0060 - DEJT 2025-01-21 AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMLURB.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PUBLICA.
NÃO CABIMENTO.
A Comlurb possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, não havendo que se falar em equiparação à Fazenda Pública.
Não havendo o recolhimento de custas e depósito recursal nos autos, o recurso se encontra deserto.” PELO EXPOSTO, resolve CONHECER e REJEITAR os Embargos à Execução opostos, na forma da fundamentação supra, que integra o presente decisum. INTIMEM-SE as PARTES. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás na forma da Certidão de id 6f34369, pelos dados bancários informados no id b91768a. Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
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28/08/2025 20:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 16/07/2025
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08/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a319e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Recebo os embargos à execução por garantido o juízo.
Ao embargado (autor).
Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestação sobre os embargos à execução.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS -
07/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
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07/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/07/2025 22:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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28/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6fc46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, deixo de receber os embargos à execução por não garantido o juízo.
Intime-se o autor para indicar meios para prosseguimento da execução, , ciente de que, novos e efetivos no prazo de 10 dias decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276) ” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado,fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS -
25/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
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25/04/2025 15:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/04/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd3dd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Defiro o prazo de 5 dias para que a ré COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB comprove o pagamento do depósito recursal e das custas, sob pena de não recebimento dos embargos interpostos (ID b838312).
Intime-se a ré para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 23:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/03/2025
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 24/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ea446 proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes da Certidão de id 6f34369, sendo a executada ao depósito do remanescente devido (R$ 1.639,77).
Com o depósito, expeçam-se alvarás na forma da Certidão de id 6f34369, com os devidos acréscimos legais.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
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13/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/02/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2025
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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05/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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03/12/2024 23:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/12/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/11/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
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21/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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14/10/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/10/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/09/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/09/2024
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19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 18/09/2024
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05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
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04/09/2024 15:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
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04/09/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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23/08/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/08/2024
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30/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/07/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2024 12:20
Desarquivados os autos
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22/07/2024 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 09:34
Arquivados os autos definitivamente
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19/07/2024 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/07/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/07/2024 09:12
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 17:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 17:34
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 1.545,62)
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10/07/2024 17:34
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 194,02)
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10/07/2024 17:34
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 6.246,60)
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10/07/2024 17:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.459,86)
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03/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2024
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01/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 30/06/2024
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25/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4a998 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos os autos.Verifica este Juízo que consta saldo nos autos (ID e3dfc83), garantidor do Juízo, o qual convolo em penhora neste ato.Intimem-se as partes para ciência, sendo o autor também para indicação dos dados bancários, para que a liberação do saldo de depósito de ID e3dfc83 ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.Decorrido o prazo e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará à CEF (SIF), para que proceda à transferência determinada (honorários advocatícios).Transferido o valor, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
24/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 17/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
06/05/2024 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
06/05/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/04/2024
-
09/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2024 11:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 88cc297) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/04/2024 11:53
Expedido(a) ofício a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
02/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2024
-
14/03/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
12/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
23/02/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
21/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/02/2024 06:46
Iniciada a execução
-
20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 19/02/2024
-
10/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/02/2024
-
07/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
06/02/2024 12:02
Homologada a liquidação
-
06/02/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/02/2024
-
29/01/2024 21:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
16/01/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/12/2023 17:04
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/12/2023 17:03 do movimento Homologada a desistência do recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/12/2023 17:04
Homologada a desistência do recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/12/2023 17:04
Excluído de 07/12/2023 17:03 o movimento Homologada a desistência do recurso de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
07/12/2023 17:03
Ajustado o andamento processual para inclusão em 07/12/2023 17:02 do movimento Homologada a desistência do recurso de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
07/12/2023 17:03
Excluído de 07/12/2023 17:02 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 17:02
Ajustado o andamento processual para inclusão em 13/10/2022 09:09 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
-
07/12/2023 17:02
Excluído de 13/10/2022 09:09 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
06/12/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 16:18
Juntada a petição de Impugnação
-
18/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 19:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
24/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
18/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 21:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
03/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/09/2023
-
16/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/08/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/08/2023
-
05/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/07/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
31/07/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 14:42
Iniciada a liquidação
-
28/07/2023 14:42
Transitado em julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 08:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2022 10:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/10/2022 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
10/10/2022 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 13:03
Encerrada a conclusão
-
29/09/2022 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 23/09/2022
-
23/09/2022 12:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Comlurb)
-
13/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/09/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
12/09/2022 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:54
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 02/08/2022
-
27/07/2022 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/07/2022 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Autor com razões de embargado)
-
21/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/07/2022 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
20/07/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
19/07/2022 14:27
Encerrada a conclusão
-
15/07/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 14/07/2022
-
07/07/2022 19:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração da Comlurb)
-
04/07/2022 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
02/07/2022 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/07/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
01/07/2022 11:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
01/07/2022 11:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
01/07/2022 11:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
31/05/2022 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/05/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 23/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 18/05/2022
-
14/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
13/05/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/05/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Comlurb)
-
11/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 14:20
Encerrada a conclusão
-
10/05/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/05/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Autor com manifestação)
-
09/05/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/05/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
09/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Comlurb)
-
06/05/2022 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2022
-
30/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS em 28/04/2022
-
20/04/2022 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb bailita patronos)
-
05/04/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
31/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/03/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO DA SILVA DE CAMPOS
-
30/03/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
28/03/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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