TRT1 - 0100811-48.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de INTEGRAR - CONSTRUCAO & MONTAGEM em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de EVERALDO BISPO DOS SANTOS em 23/07/2025
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15/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c4ddfb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a ação principal ainda não transitou em julgado, sobreste-se a presente execução. MACAE/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRAR - CONSTRUCAO & MONTAGEM -
14/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR - CONSTRUCAO & MONTAGEM
-
14/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO BISPO DOS SANTOS
-
14/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVERALDO BISPO DOS SANTOS em 11/07/2025
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11/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42abd70 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, e diante da concordância da parte ré, HOMOLOGO os cálculos de ID. 76cf432, para fixar em R$ 5.293,50 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 4.501,80 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 379,14 (+) Honorários Advocatícios R$ 412,56 Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados pela ré (id. 58a4e3d), cujo valor atualizado perfaz o montante de R$ 6.032,79. Intimem-se as partes para ciência da homologação, bem como da convolação em penhora, no prazo de 05 dias. Tudo feito e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTEGRAR - CONSTRUCAO & MONTAGEM -
02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR - CONSTRUCAO & MONTAGEM
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02/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO BISPO DOS SANTOS
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02/07/2025 16:38
Homologada a liquidação
-
02/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/06/2025 19:51
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/06/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EVERALDO BISPO DOS SANTOS em 26/05/2025
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23/05/2025 16:24
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572a6e3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
DEFIRO A EXECUÇÃO PROVISÓRIA REQUERIDA PELO RECLAMANTE, DEVENDO A SECRETARIA CADASTRAR RECLAMADAS E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, CONFORME CONSTA NO PROCESSO PRINCIPAL.
Intimem(m)-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora (id a5c6c24), no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 08 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVERALDO BISPO DOS SANTOS -
08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) INTEGRAR - CONSTRUCAO & MONTAGEM
-
08/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO BISPO DOS SANTOS
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08/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/05/2025 15:37
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100811-48.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 23:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/05/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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