TRT1 - 0100548-76.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:11
Audiência inicial cancelada (08/07/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 10:45
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de tema nº 1389
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SILVIO DA ROSA VILLELA em 01/07/2025
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25/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 24/06/2025
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23/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6d219 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a decisão do E.
STF que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário, resolvo sobrestar o presente processo até o julgamento definitivo do tema de repercussão geral.
Retire-se de pauta.
Determino o sobrestamento do processo, até ulterior decisão acerca da Repercussão Geral - Tema 1389.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A - LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. -
19/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
-
19/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
-
19/06/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA ROSA VILLELA
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19/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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03/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 26/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RADIO E TELEVISAO RECORD S.A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA. em 22/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SILVIO DA ROSA VILLELA em 22/05/2025
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21/05/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100548-76.2025.5.01.0075 : SILVIO DA ROSA VILLELA : LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial: 08/07/2025 08:40 75ª Nova Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art. 847, PU, CLT. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A -
13/05/2025 19:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/05/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/05/2025 13:28
Expedido(a) notificação a(o) RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
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13/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LYNXFILM PRODUCOES AUDIO-VISUAIS LTDA.
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13/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA ROSA VILLELA
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13/05/2025 13:22
Audiência inicial designada (08/07/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 08:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DA ROSA VILLELA
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08/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100548-76.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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