TRT1 - 0101401-85.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de REGIO MARCOS DE ABREU FILHO em 12/08/2025
-
05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 04/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101401-85.2024.5.01.0054 RECLAMANTE: SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A TOMAR CIÊNCIA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, CONFORME PETIÇÃO DE ID 3f9ca4c.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
FABIO FREITAS DE AGUIAR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO -
02/08/2025 05:58
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
02/08/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
02/08/2025 05:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
-
01/08/2025 09:36
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5c144 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$4.500,00. Registre-se que, nos termos do art 790-B da CLT, os honorários serão arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita, ao final.
Nesse caso será pago pelo governo no limite de R$1000,00. Dê-se ciência às partes e intime-se o i. expert para informar se aceita o encargo nestes termos, bem como dar início ao procedimento pericial em caso positivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A -
31/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
31/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
-
31/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/07/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
-
25/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
24/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
-
24/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de WAGNER GARCIA BASTOS em 22/07/2025
-
08/07/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER GARCIA BASTOS
-
08/07/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WAGNER GARCIA BASTOS em 03/07/2025
-
26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA COSTA RESENDE em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 24/06/2025
-
17/06/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) WAGNER GARCIA BASTOS
-
17/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
16/06/2025 10:59
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/06/2025 19:52
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
11/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
11/06/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) ANA CAROLINA COSTA RESENDE
-
11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cb4d44 proferido nos autos.
Ante a manifestação do perito nomeado Id 4f3089f destituo-o e nomeio em substituição para realização da perícia médica (ortopedia) Ana Carolina Costa Resende que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A -
10/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
10/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
-
10/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES em 09/06/2025
-
09/06/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
06/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 30/05/2025
-
26/05/2025 12:18
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES
-
23/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3b76f4 proferido nos autos.
Vistos etc, Ante a manifestação de Id 3c788e4, destituo o perito nomeado e nomeio em substituição para realização da perícia médica (ortopedia) FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar os honorários, no prazo de 10 dias.
Intimem-se as partes e os peritos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO -
20/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
20/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
-
20/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/05/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 09/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c7d9b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$4.000,00. Registre-se que, nos termos do art 790-B da CLT, os honorários serão arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia, exceto se beneficiária da justiça gratuita, ao final.
Nesse caso será pago pelo governo no limite de R$1000,00. Dê-se ciência às partes e intime-se o i. expert para informar se aceita o encargo nestes termos, bem como dar início ao procedimento pericial em caso positivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO -
05/05/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
-
05/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/04/2025 14:36
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 29/04/2025
-
08/04/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/04/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 12:52
Audiência una realizada (26/03/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A em 14/03/2025
-
28/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO em 27/02/2025
-
10/12/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
05/12/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A
-
05/12/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA LUCIA DA SILVA RIBEIRO
-
05/12/2024 08:44
Audiência una designada (26/03/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/12/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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