TRT1 - 0100526-15.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
09/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA SPINELLI
-
09/09/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA SPINELLI em 07/08/2025
-
30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
29/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA SPINELLI
-
29/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
28/07/2025 11:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
11/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA SPINELLI em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26ead9 proferido nos autos.
Vistos.
Não prosperam as alegações da executada na impugnação de id 552d54d, pois a execução provisória pode ir ate a penhora, nos termos do artigo 899, da CLT, e, além do mais não apresentou recurso nos autos principais, sendo a execução definitiva quanto a esta.
Intimem-se e prossiga-se com a penhora através do Sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
30/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA SPINELLI
-
30/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/06/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 15:58
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRUNO FERREIRA SPINELLI em 03/06/2025
-
29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 268f5d8 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 6a14fdd que integram a promoção da Contadoria no ID 5239c4a e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/05 /2025: .Crédito líquido do autor: R$41.415,76; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$4.244,24 ; .Contribuição previdenciária total: R$3.826,89; .Custas de conhecimento + liquidação: R$1.237,17; .Valor total devido: R$50.724,06 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como DARF (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$50.724,06.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram em trâmite no E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
28/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA SPINELLI
-
28/05/2025 13:46
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/05/2025 15:18
Iniciada a execução
-
27/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
19/05/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c4fef proferida nos autos.
Vistos.
Determino o registro da decisão Homologada a liquidação apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que a decisão proferida nos autos principais, foi líquida e o processo em referência, foi protocolizado na fase de liquidação.
Providencie a Secretaria o lançamento de alerta nos autos principais, ATOrd 0100570-54.2024.5.01.0016, com a informação de autuação da presente CumPrSe.
Registre(m)-se o(s) advogado(s) da(s) Executada(s) no sistema, observados os respectivos patronos cadastrados no processo principal.
Int. o(s) executado(s) para ciência da presente CumPrSe, bem como para regularizar sua assistência, através de DEJT.
Feito, considerando que a sentença foi líquida, independentemente de decurso remetam-se os autos à contadoria para apuração do débito atualizado, observado o teor da sentença #id:109133f e #id:4b5f333.
Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
15/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA SPINELLI
-
15/05/2025 16:39
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/05/2025 14:00
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
14/05/2025 13:59
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100526-15.2025.5.01.0076 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 11:46
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
05/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERREIRA SPINELLI
-
05/05/2025 11:19
Declarada a incompetência
-
05/05/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/05/2025 08:23
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
02/05/2025 15:06
Iniciada a liquidação
-
02/05/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 15:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100571-29.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Ribeiro Duarte Arditti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 19:29
Processo nº 0101669-19.2017.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Viana de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2017 12:27
Processo nº 0104585-80.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Esther Gama de Vasconcelos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:48
Processo nº 0100545-21.2025.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Bezerra Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 20:50
Processo nº 0100469-30.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:20