TRT1 - 0101129-42.2020.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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15/09/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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15/09/2025 00:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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15/09/2025 00:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/09/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 05/09/2025
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28/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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27/08/2025 12:58
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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19/08/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de REIS, ALMEIDA, DE CASTRO, NEPOMUCENO, ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 15/08/2025
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 15/08/2025
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14/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 13/08/2025
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13/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 12/08/2025
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04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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01/08/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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01/08/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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01/08/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) REIS, ALMEIDA, DE CASTRO, NEPOMUCENO, ADVOGADOS ASSOCIADOS
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01/08/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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01/08/2025 15:16
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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31/07/2025 17:16
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.100,00)
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31/07/2025 17:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 10.736,12)
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31/07/2025 17:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 2.000,00)
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31/07/2025 17:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.613,65)
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31/07/2025 17:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 55.227,22)
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25/07/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 03/07/2025
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01/07/2025 10:54
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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28/06/2025 04:48
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 27/06/2025
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24/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28de15a proferido nos autos.
Vistos, etc Expeçam-se alvarás aos credores, ante o depósito judicial em id 0337ed3.
Notifique-se.
Consoante manifestação id 8080748, os próximos depósitos serão realizados na conta do patrono do reclamante.
Realizados os pagamentos integralmente, intime-se o autor para ciência, facultando-se sua manifestação no prazo preclusivo de cinco dias.
Findo o prazo concedido, sem manifestações, e inexistindo saldo nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, acaso o feito não tramite em execução.
Tramitando em execução, venham os autos conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE BARROS SILVESTRE -
16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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16/06/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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16/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 10/06/2025
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06/06/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87073bd proferido nos autos.
Ante a manifestação da reclamada, pleiteando o parcelamento da execução nos termos do artigo 916, CPC, e em busca de imprimir maior efetividade aos atos processuais, o que materializada garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXVIII, CF, determina-se: Sobreste-se a ordem de penhora online, com eventual desbloqueio de valores eventualmente penhorados. A intimação do autor para que apresente dados completos de sua conta bancária para que as demais parcelas devidas ao mesmo sejam creditadas diretamente em sua conta.
Prazo de dez dias.
Acaso o patrono possua poderes especiais para receber e dar quitação poderá indicar conta própria para o crédito dos respectivos valores.
No mesmo prazo, acaso pretender receber os honorários contratuais em conta própria, separados do crédito trabalhista, deverá apresentar o contrato de honorários para que os valores pactuados sejam separados do crédito autoral.
Ainda no referido prazo concedido, deverá o autor juntar planilha discriminando os créditos devidos com o acréscimo legal de 1% a.m.A ré deverá depositar na conta apresentada pelo autor apenas os valores líquidos devidos ao reclamante (frise-se, excluindo o crédito dos honorários contratuais e sucumbenciais), com o acréscimo previsto no artigo 916, CPC, permanecendo a obrigação de depositar em guia própria os valores tributários devidos, observando-se as guias GRU para custas e despesas de execução, GPS para contribuições previdenciárias e DARF para recolhimento de imposto de renda.Os valores devidos a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais deverão ser creditados pelo réu, mensalmente, diretamente na conta apresentada pelo advogado para o recebimento de seu crédito.
Caberá ao réu a comprovação do depósito nas referidas contas, num prazo máximo de cinco dias do efetivo depósito, sob cominação de considerar-se descumprido o parcelamento, incidindo-se a multa prevista (10%) sobre o remanescente.Os honorários periciais deverão ser depositados nos autos em guia judicial, à disposição desse juízo.No tocante aos valores já depositados em juízo (30% da execução), expeça-se alvará aos credores conforme planilha anexada aos autos pelo autor (item 1 dessa decisão). Depositado em juízo valores devidos ao perito, deverá ser expedido o respectivo alvará ao final, observando-se a determinação de transferência para as contas bancárias dos profissionais.Intimem-se as partes.Realizados os pagamentos integralmente, intime-se o autor para ciência, facultando-se sua manifestação no prazo preclusivo de cinco dias.Findo o prazo concedido, sem manifestações, e inexistindo saldo nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, acaso o feito não tramite em execução.
Tramitando em execução, venham os autos conclusos para sentença.
VOLTA REDONDA/RJ, 23 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE BARROS SILVESTRE -
23/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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23/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/05/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:17
Iniciada a execução
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09/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/05/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85af17b proferido nos autos.
A reclamada apresenta requerimento de parcelamento do débito na forma do disposto pelo art. 916, CPC.
O exequente, por sua vez, insurge-se quanto ao requerimento, alegando que se trata de verba alimentar, apresentando o que chama de "contraproposta".
Entende-se que o parcelamento do débito constitui um direito potestativo do devedor, caso o seu requerimento atenda aos requisitos previstos no art. 916 do CPC, de sorte que, ainda que haja discordância do credor, não poderá o juiz indeferi-lo.
Em que pese a previsão insculpida no §1º do artigo supracitado, de que o credor será instado a se manifestar sobre o pedido de parcelamento, esta manifestação fica adstrita à verificação do preenchimento dos pressupostos previstos no caput.
Da análise do cumprimento dos pressupostos, verifica-se que a ré não cumpre a ordem contida na literalidade do artigo.
Para tanto, bastaria a leitura atenta do dispositivo legal que ora transcrevo: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (negritou-se) O valor disponível nos autos não atinge o montante da execução ACRESCIDO das custas e honorários advocatícios integralmente considerados.
Dessa forma, o indeferimento do requerimento, ao menos por ora, é medida que se impõe. Intime-se a ré para, querendo, complementar o valor devido, a fim de tornar possível o parcelamento pleiteado, no prazo de 48h, sob pena de execução forçada do valor faltante, considerando o valor total da execução. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA -
30/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/04/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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11/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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11/04/2025 12:53
Homologada a liquidação
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28/03/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/03/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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04/02/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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30/01/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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30/01/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/01/2025 14:19
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/01/2025 14:15
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/01/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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17/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/12/2024
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16/12/2024 22:36
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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03/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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02/12/2024 14:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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12/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 11/11/2024
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07/11/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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06/11/2024 14:52
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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05/11/2024 12:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.589,40)
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30/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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29/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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29/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/10/2024 09:25
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 09:25
Transitado em julgado em 16/09/2024
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25/10/2024 15:45
Recebidos os autos para prosseguir
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23/11/2022 18:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 21/11/2022
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09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 08/11/2022
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28/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 27/10/2022
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27/10/2022 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
14/10/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
14/10/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
14/10/2022 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 09:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
-
14/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 13/10/2022
-
13/10/2022 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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11/10/2022 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/10/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (MVR Reitera RO)
-
30/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
29/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
29/09/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/09/2022 12:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
23/09/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 22/09/2022
-
07/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 06/09/2022
-
30/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 29/08/2022
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29/08/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
29/08/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
29/08/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/08/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:46
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 05/08/2022
-
01/08/2022 10:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/07/2022 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração )
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22/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
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21/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
21/07/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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21/07/2022 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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21/07/2022 14:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA DE BARROS SILVESTRE
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21/07/2022 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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21/07/2022 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
02/06/2022 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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02/06/2022 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/06/2022 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/06/2022 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
19/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
18/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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18/03/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
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18/03/2022 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/06/2022 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/03/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 09/03/2022
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09/03/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/03/2022 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Incluir em pauta de audiência)
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19/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:44
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 17/02/2022
-
10/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 10:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/02/2022 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
08/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
08/02/2022 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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08/02/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/02/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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07/02/2022 16:40
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Autora em dispensa médica)
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11/01/2022 18:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
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07/01/2022 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AEX habilitação)
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20/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 19/11/2021
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06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 05/11/2021
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06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 05/11/2021
-
26/10/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
25/10/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
25/10/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
25/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/10/2021 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/02/2022 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 07/10/2021
-
22/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 21/09/2021
-
21/09/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (sem provas)
-
17/09/2021 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Justificar prova)
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17/09/2021 16:18
Juntada a petição de Manifestação (Dados para audiência)
-
14/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
13/09/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
13/09/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
13/09/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 02/09/2021
-
02/09/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (reiterando patronos)
-
26/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
25/08/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição exclusão Maia)
-
23/08/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/08/2021 13:52
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
20/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 19/08/2021
-
19/08/2021 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 21/07/2021
-
16/07/2021 20:52
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/07/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação acerca do laudo)
-
03/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 02/07/2021
-
26/06/2021 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Autora Concorda com Laudo Pericial)
-
25/06/2021 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
23/06/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
23/06/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
23/06/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/06/2021 15:12
Encerrada a conclusão
-
18/06/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/06/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
16/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 01/06/2021
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 01/06/2021
-
15/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 14/04/2021
-
16/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
15/03/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
15/03/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
12/03/2021 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
04/03/2021 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento para início da perícia e 2ª parcela dos honorários para perito)
-
03/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DE BARROS SILVESTRE em 23/02/2021
-
12/02/2021 15:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
12/02/2021 00:23
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 11/02/2021
-
10/02/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/02/2021 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
05/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 04/02/2021
-
28/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2021
-
28/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
27/01/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
27/01/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE BARROS SILVESTRE
-
22/01/2021 07:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/12/2020 20:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA em 03/12/2020
-
23/11/2020 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/10/2020 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/10/2020 14:25
Expedido(a) notificação a(o) AEX ALIMENTA COMERCIO DE REFEICOES E SERVICOS LTDA
-
29/10/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
-
29/10/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/10/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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