TRT1 - 0100326-17.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b069654 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SOUZA DO NASCIMENTO -
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DO NASCIMENTO
-
21/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DO NASCIMENTO
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21/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 16:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d829aa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. TRANSTURISMO REI LTDA. e DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME Recorrido(a)(s): 1. LEONARDO SOUZA DO NASCIMENTO 2. TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 927fd87).
A ré-recorrente Divida Luz Transporte e Turismo Ltda. não fez prova do pagamento do depósito recursal, de modo que o recurso, quanto a ela, é deserto .
Note-se que, embora se alegue no começo do apelo que ela se encontra em recuperação judicial, situação em que a empresa fica isenta de comprovar o adimplemento daquela garantia, à luz do art. 899, § 10, da CLT, ela não fez prova desse fato.
Isento de preparo o recorrente TRANSTURISMO REI LTDA. (CLT, art. 899, §10).
Custas recolhidas (Id. ac90938, 40785fc, f53527e e ad407c5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 200, inciso VII. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Um por ser procedente de Turma do TST, porque não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT; outro, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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28/04/2025 16:24
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSTURISMO REI LTDA
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04/02/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:13
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 17:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO SOUZA DO NASCIMENTO em 28/11/2024
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22/11/2024 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE E TURISMO ILUMINADA LTDA
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08/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME
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08/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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08/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SOUZA DO NASCIMENTO
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30/10/2024 11:49
Conhecido o recurso de LEONARDO SOUZA DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*27-03 e provido em parte
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30/10/2024 11:49
Conhecido o recurso de TRANSTURISMO REI LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-54 e não provido
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30/10/2024 11:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA. - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-57 / null
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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19/09/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 18:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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07/06/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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