TRT1 - 0100926-66.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 06:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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09/05/2025 06:24
Audiência una cancelada (20/05/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c58fe8 proferido nos autos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
No referido processo, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min.
Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Na espécie, a reclamante aduz que lhe foi exigida a constituição de pessoa jurídica para prestar serviços para a parte ré e depois exigiu a adesão como cooperada da 2ª reclamada e requer a nulidade do contrato e o reconhecimento do vínculo empregatício.
Logo, tenho que a matéria discutida na presente se insere na hipótese tratada no Tema nº 1389, sendo o caso de suspensão, como determinado no ARE 1532603.
Determino, assim, o sobrestamento do feito, pelo motivo "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)" até que sobrevenha decisão do ARE 1532603.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME - PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR -
08/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
-
08/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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08/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ALVES PEREIRA
-
08/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3949a22 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reporto-me ao despacho de id c72e117.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ALVES PEREIRA -
06/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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06/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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06/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ALVES PEREIRA
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06/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72e117 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se a realização da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME - PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR -
05/05/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/05/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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05/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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05/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ALVES PEREIRA
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05/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/05/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/05/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:02
Audiência una designada (20/05/2025 09:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:19
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 10:36
Juntada a petição de Impugnação
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09/04/2024 15:12
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:38
Audiência inicial realizada (09/04/2024 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 11:26
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2024 21:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2024 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR em 13/11/2023
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 13/11/2023
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09/10/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) PLUS MED SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E EDUCACAO DE PROFISSIONAIS DE AREA DE SAUDE E GESTAO HOSPITALAR
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09/10/2023 13:26
Expedido(a) notificação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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05/10/2023 10:08
Audiência inicial designada (09/04/2024 13:25 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 10:07
Audiência una cancelada (17/04/2024 14:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 10:06
Audiência una designada (17/04/2024 14:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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