TRT1 - 0100461-09.2020.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA em 12/06/2025
-
10/06/2025 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f44dcc proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE ARAUJO MOURA -
29/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
-
29/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE ARAUJO MOURA
-
29/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
12/05/2025 21:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c6bf4c proferida nos autos. 0100461-09.2020.5.01.0007 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA Recorrido(a)(s): 1.
DANIELLE DE ARAUJO MOURA RECURSO DE: IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/12/2024 - Id 9a8be03 ; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id bf88f8c).
Representação processual regular (Id 090e616 ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA -
28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
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28/04/2025 16:24
Não admitido o Recurso de Revista de IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
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04/02/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE DE ARAUJO MOURA em 03/02/2025
-
18/12/2024 13:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/12/2024
-
16/12/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
-
13/12/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE ARAUJO MOURA
-
06/12/2024 21:58
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-01 e não provido
-
06/12/2024 21:58
Conhecido o recurso de DANIELLE DE ARAUJO MOURA - CPF: *52.***.*27-75 e não provido
-
26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/10/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 22-11-2024 ()
-
05/08/2024 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2024 19:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
20/03/2024 11:20
Distribuído por dependência
-
19/12/2023 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/12/2023 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2023 12:36
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELLE DE ARAUJO MOURA
-
18/12/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
18/12/2023 09:22
Distribuído por dependência
-
27/03/2023 04:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/03/2023 05:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/01/2023 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA em 14/12/2022
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13/12/2022 18:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE ARAUJO MOURA
-
29/11/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
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29/11/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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22/11/2022 20:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
-
09/11/2022 11:43
Não admitido o Recurso de Revista de IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
-
21/09/2022 09:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE DE ARAUJO MOURA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA em 08/09/2022
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08/09/2022 22:06
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE ARAUJO MOURA
-
25/08/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA
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10/08/2022 12:26
Conhecido o recurso de IMOBILIARIA HUMBERTO CANALE JUNIOR LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-01 e não provido
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19/07/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2022
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18/07/2022 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:14
Incluído em pauta o processo para 02/08/2022 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 02-08-2022 ()
-
25/05/2022 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2022 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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25/01/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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