TRT1 - 0100493-11.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:32
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a108f23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao requerimento do autor, esta Vara homologa o pedido de desistência, ficando extinto o processo, SEM resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de R$ 524,44, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 26.222,08, pelo(a) autor(a), das quais fica o(a) mesmo(a) dispensado(a), ante a gratuidade de Justiça que ora concedo, na forma do art. 790, § 3º, da CLT.
Retire-se o feito de pauta.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIE CRISTINE DA SILVA BARJA -
15/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE CRISTINE DA SILVA BARJA
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15/05/2025 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 524,44
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15/05/2025 13:42
Extinto o processo por homologação de desistência
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15/05/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIE CRISTINE DA SILVA BARJA
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15/05/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/05/2025 11:57
Audiência una cancelada (09/07/2025 08:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/05/2025 10:47
Juntada a petição de Desistência da ação
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09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9910b proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada formulado pela Reclamante, visando à imediata anotação de vínculo empregatício em sua Carteira de Trabalho Digital, com data de admissão em 20/08/2024 e data de saída em 07/04/2025, conforme alegado na petição inicial.
Contudo, a análise da inicial revela ausência de documentos mínimos aptos a conferir verossimilhança à alegação de prestação de serviços no período indicado, notadamente quanto à data da rescisão contratual, que é essencial para eventual deferimento da medida.
Embora a ausência de registro em CTPS configure, em tese, descumprimento de obrigação legal do empregador (CLT, art. 29), a medida postulada exige prova inequívoca dos elementos essenciais do vínculo e do termo final da relação contratual, o que, na hipótese, demanda instrução probatória e análise do conjunto fático-probatório a ser produzido.
Assim, a pretensão da parte autora exige dilação probatória, razão pela qual não se vislumbra, neste momento processual, a presença dos requisitos do art. 300 do CPC, c/c o art. 769 da CLT, para o deferimento da tutela de urgência requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
NILOPOLIS/RJ, 08 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIE CRISTINE DA SILVA BARJA -
08/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIE CRISTINE DA SILVA BARJA
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08/05/2025 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIE CRISTINE DA SILVA BARJA
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08/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DR. SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME
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08/05/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) DR. SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA. - ME
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100493-11.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 14:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:48
Audiência una designada (09/07/2025 08:55 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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