TRT1 - 0100238-13.2023.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/06/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fcfd32 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA CIDMAR LIMITADA - ME -
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CIDMAR LIMITADA - ME
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA CIDMAR LIMITADA - ME em 13/05/2025
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13/05/2025 22:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89df866 proferida nos autos. 0100238-13.2023.5.01.0343 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
GISELE CESARINO BAHIA Recorrido(a)(s): 1.
PADARIA CIDMAR LIMITADA - ME RECURSO DE: GISELE CESARINO BAHIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/12/2024 - Id d7e30e9; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id 3e53e14).
Representação processual regular (Id 9b34c20).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO IN NATURA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 85; item I da Súmula nº 338; Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Em relação ao dissenso jurisprudencial, cabe destacar que os arestos transcritos revelam-se inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, seja por não se basearem na mesma premissa fática, seja por não refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento.
Publique-se e intime-se. (mfff) RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GISELE CESARINO BAHIA -
28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CIDMAR LIMITADA - ME
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28/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CESARINO BAHIA
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28/04/2025 16:24
Não admitido o Recurso de Revista de GISELE CESARINO BAHIA
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05/02/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PADARIA CIDMAR LIMITADA - ME em 04/02/2025
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04/02/2025 22:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA CIDMAR LIMITADA - ME
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16/12/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) GISELE CESARINO BAHIA
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12/12/2024 11:46
Conhecido o recurso de GISELE CESARINO BAHIA - CPF: *23.***.*85-19 e não provido
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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11/11/2024 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/11/2024 10:59
Retirado de pauta o processo
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/06/2024 20:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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10/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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