TRT1 - 0100518-33.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 09:59
Transitado em julgado em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 15/09/2025
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02/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e61bdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Deixou de promover o(a) Autor(a) os atos e diligências que lhe competia, conforme despacho e notificação nos autos, razão pela qual decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485,III, do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 1.678,93, arbitrados para este fim, dispensado(a) do pagamento. Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. Intime-se o(a) Autor(a).
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO -
01/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 17:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.678,93
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01/09/2025 17:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/09/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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30/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 29/08/2025
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22/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c36845 proferido nos autos.
Tendo em vista a tentativa infrutífera de citação por meio do domicílio eletrônico, por ora, retire-se o feito de pauta e intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias, informe meios efetivos de citação da ré QUITERIA GASTRONOMIA LTDA sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO -
20/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO
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20/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:30
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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19/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) QUITERIA GASTRONOMIA LTDA
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16/05/2025 11:48
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO
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16/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 15/05/2025
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100518-33.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RIBEIRO DE FIGUEIREDO
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06/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 12:53
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 09:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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