TRT1 - 0100163-03.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2025 19:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 17:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c392551 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA -
19/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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19/08/2025 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 22:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA em 15/08/2025
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14/08/2025 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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31/07/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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31/07/2025 21:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/07/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
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24/07/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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15/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA em 14/07/2025
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07/07/2025 13:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b735a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por M.
M.
R.
G. em ace de N.
T.
E S.
EM C.
E S..
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar o reclamado ao pagamento dos seguintes títulos: - diferenças das comissões devidas a título de vendas canceladas, e reflexos. - Honorários advocatícios, pela reclamada, de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 700,00.
Valor da condenação de R$ 35.000,00.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA -
30/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/06/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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30/06/2025 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/06/2025 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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30/06/2025 19:00
Concedida a gratuidade da justiça a MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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23/06/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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20/06/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 13:12
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:57
Audiência una realizada (09/06/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/06/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/05/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100163-03.2025.5.01.0246 : MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA : NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 09/06/2025 10:15 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
FERNANDA BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA -
24/04/2025 17:09
Expedido(a) notificação a(o) NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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24/04/2025 17:09
Expedido(a) notificação a(o) MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
-
24/04/2025 17:09
Expedido(a) notificação a(o) NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/04/2025 16:16
Audiência una designada (09/06/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 13:26
Audiência una cancelada (29/04/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/03/2025
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA em 18/03/2025
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11/02/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MABEL MACCARINI RUBIRA GARCIA
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10/02/2025 14:59
Expedido(a) notificação a(o) NIMAL TECNOLOGIA E SOLUCOES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA
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10/02/2025 14:57
Audiência una designada (29/04/2025 10:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/02/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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